TJMS - 0802243-83.2019.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/10/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 19:01
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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27/08/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/08/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:19
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
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19/08/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/08/2024 14:05
Recurso Especial não admitido
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07/08/2024 15:52
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/08/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/06/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 08:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/06/2024 08:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/06/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802243-83.2019.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Henrique Antonio Ramirez Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) Advogado: Harison Matheus Chavez Kassar (OAB: 22492/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Embargado: Henrique Antonio Ramirez Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) Advogado: Harison Matheus Chavez Kassar (OAB: 22492/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802243-83.2019.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Henrique Antonio Ramirez Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) Advogado: Harison Matheus Chavez Kassar (OAB: 22492/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Embargado: Henrique Antonio Ramirez Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) Advogado: Harison Matheus Chavez Kassar (OAB: 22492/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802243-83.2019.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Henrique Antonio Ramirez Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) Advogado: Harison Matheus Chavez Kassar (OAB: 22492/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Apelado: Henrique Antonio Ramirez Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) Advogado: Harison Matheus Chavez Kassar (OAB: 22492/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE AFASTADA - MÉRITO - PRISÃO DECORRENTE DE CONDENAÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL - ABSOLVIÇÃO POSTERIOR EM SEDE DE REVISÃO CRIMINAL - RETRATAÇÃO DE DELAÇÃO - PROVA NOVA NÃO DISPONÍVEL À ÉPOCA DA CONDENAÇÃO - AUSÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO OU ABUSO DE DIREITO - CONDUTA DOS AGENTES PÚBLICOS DENTRO DA LEGALIDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NÃO CONFIGURADA - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO - RECURSO DO RÉU PROVIDO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de que o Estado só responderá objetivamente por atos jurisdicionais nos casos de erro judiciário, de prisão além do tempo fixado na sentença e nas hipóteses expressamente previstas em lei.
Com efeito, há de ser verificada, no caso concreto, a existência de erro judiciário apto a ensejar a responsabilidade civil objetiva do Estado ou, na hipótese de responsabilidade subjetiva, a prova de que seus agentes (policiais, membro do Ministério Público e juiz) agiram com abuso de autoridade.
No caso dos autos, não se constata a ocorrência de erro judiciário ou abuso de autoridade por parte dos agentes públicos subordinados ao ente estadual que possam configurar qualquer tipo de responsabilidade civil deste em relação aos danos narrados na inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do Estado de Mato Grosso do Sul e julgaram prejudicado o apelo de Henrique Antonio Ramirez, nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802243-83.2019.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Henrique Antonio Ramirez Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) Advogado: Harison Matheus Chavez Kassar (OAB: 22492/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Apelado: Henrique Antonio Ramirez Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) Advogado: Harison Matheus Chavez Kassar (OAB: 22492/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802243-83.2019.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Henrique Antonio Ramirez Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) Advogado: Harison Matheus Chavez Kassar (OAB: 22492/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Apelado: Henrique Antonio Ramirez Advogada: Karoliny Maria Chavez Kassar (OAB: 20837/MS) Advogado: Harison Matheus Chavez Kassar (OAB: 22492/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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