TJMS - 0800014-83.2021.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 09:09
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800014-83.2021.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Cetelem S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Raimundo de Souza Filho Advogada: Carla Mayara Alcântara Cruz (OAB: 17102/MS) Apelado: Raimundo de Souza Filho Advogada: Carla Mayara Alcântara Cruz (OAB: 17102/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: SCMS - Sociedade Caxiense de Mútuo Socorro Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - DESCONTO DE VALOR MÓDICO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - RECURSO NÃO PROVIDO.
Diante do desconto em valor módico e, tendo sido determinada sua restituição, não se pode verificar, em abstrato, o comprometimento da subsistência do requerente, pelo que a intercorrência não é causa apta a causar-lhe dor, sofrimento ou humilhação, não havendo que se falar, pois, em dano moral in re ipsa.
Restituição simples.
Sentença mantida.
Apelo não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
30/11/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800014-83.2021.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Apelante: Banco Cetelem S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Raimundo de Souza Filho Advogada: Carla Mayara Alcântara Cruz (OAB: 17102/MS) Apelado: Raimundo de Souza Filho Advogada: Carla Mayara Alcântara Cruz (OAB: 17102/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: SCMS - Sociedade Caxiense de Mútuo Socorro Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 17:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/11/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800014-83.2021.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Cetelem S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Raimundo de Souza Filho Advogada: Carla Mayara Alcântara Cruz (OAB: 17102/MS) Apelado: Raimundo de Souza Filho Advogada: Carla Mayara Alcântara Cruz (OAB: 17102/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: SCMS - Sociedade Caxiense de Mútuo Socorro Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Intime-se o apelante Raimundo de Souza Filho, para se manifestar sobre a petição de fls. 171. -
23/10/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2023 05:30
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800014-83.2021.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Cetelem S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Raimundo de Souza Filho Advogada: Carla Mayara Alcântara Cruz (OAB: 17102/MS) Apelado: Raimundo de Souza Filho Advogada: Carla Mayara Alcântara Cruz (OAB: 17102/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: SCMS - Sociedade Caxiense de Mútuo Socorro Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 18:35
Conclusos para decisão
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03/10/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 18:35
Distribuído por sorteio
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03/10/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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