TJMS - 0804138-52.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/01/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 13/01/2025.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Johnny Marlon Capichten (OAB 27653/PR), Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Ana Carolina Fernandes Dias (OAB 457123/SP), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS), Ana Carolina Fernandes Dias (OAB 28924B/MS) Processo 0804138-52.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jonatas Cavalcante Ribeiro - Exectdo: Indústria e Comércio de Alimentos Guri Ltda - Epp - Sentença de fls. 270: "Diante do pagamento realizado pela parte executada (fls. 264) e da concordância da parte exequente (fls. 268/269), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC).
Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos pela parte executada, com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que tenha procuração com poderes para tanto.
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
10/01/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 17:07
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 17:07
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
28/11/2024 18:24
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 02:28
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Johnny Marlon Capichten (OAB 27653/PR), Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Ana Carolina Fernandes Dias (OAB 457123/SP), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS), Ana Carolina Fernandes Dias (OAB 28924B/MS) Processo 0804138-52.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jonatas Cavalcante Ribeiro - Exectdo: Indústria e Comércio de Alimentos Guri Ltda - Epp - Intimação da parte exequente do pagamento informado pela parte executada às fls. 263/265 e para, no prazo de 5 dias, informar se houve satisfação da obrigação e requerer o que entender de direito. -
18/11/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2024.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Johnny Marlon Capichten (OAB 27653/PR), Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Ana Carolina Fernandes Dias (OAB 457123/SP), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS), Ana Carolina Fernandes Dias (OAB 28924B/MS) Processo 0804138-52.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jonatas Cavalcante Ribeiro - Exectdo: Indústria e Comércio de Alimentos Guri Ltda - Epp - Despacho de fls. 259: "Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se." -
18/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:27
INCONSISTENTE
-
18/10/2024 10:26
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
17/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:47
Determinada Requisição de Informações
-
16/09/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 15:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/09/2024 09:50
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Johnny Marlon Capichten (OAB 27653/PR), Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Ana Carolina Fernandes Dias (OAB 457123/SP), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS), Ana Carolina Fernandes Dias (OAB 28924B/MS) Processo 0804138-52.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jonatas Cavalcante Ribeiro - Réu: Indústria e Comércio de Alimentos Guri Ltda - Epp - Intima-se as partes para conhecimento da sentença de fls. 241-248: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos da Lei n. 9.099/95 c/c art. 487, I, do CPC, Julga-se procedente o pedido inicial para condenar a Requerida Indústria e Comércio de Alimentos Guri Ltda - Epp a pagar ao Requerente Jonatas Cavalcante Ribeiro a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), acrescido de coreção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento (data da homologação da sentença) e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, conforme fundamentação supra.
A teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase procesual, sendo que eventual pedido dos benefícios da asistência judiciária gratuita deverá constar da peça recursal ou contrarazões na forma de preliminar.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discusão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado." Bem como ficam intimadas da sentença homologatória de fl. 249. -
27/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:27
Homologada a Transação
-
26/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
23/04/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2024.
-
25/03/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 18:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 23/04/2024 03:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
07/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 13:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
29/11/2023 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2023.
-
09/11/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/10/2023 16:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 29/11/2023 01:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
27/10/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2023.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Ana Carolina Fernandes Dias (OAB 457123/SP), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS) Processo 0804138-52.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jonatas Cavalcante Ribeiro - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
28/09/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:57
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/10/2023 04:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
15/09/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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