TJMS - 0800801-47.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 12:46
Transitado em Julgado em #{data}
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15/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 02:12
Confirmada a intimação eletrônica
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14/05/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800801-47.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Recorrido: Andressa Pires Rodrigues Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA DE FÉRIAS -- PROFESSOR TEMPORÁRIO - SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES - NULIDADE DO AJUSTE - DIREITO A FÉRIAS PROPORCIONAIS - DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE DURANTE O PERÍODO TRABALHADO - DESIDERATO DE EVITAR O BIS IN IDEM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Sem custas e honorários, conforme disposto no art. 55 da Lei n.º 9.099/95. -
02/05/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/04/2024 18:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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18/03/2024 12:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 08:24
INCONSISTENTE
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19/10/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 08:49
INCONSISTENTE
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15/10/2023 01:24
Confirmada a intimação eletrônica
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15/10/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 06:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800801-47.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Andressa Pires Rodrigues Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
03/10/2023 15:40
Conclusos para decisão
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03/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 14:06
Distribuído por sorteio
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03/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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