TJMS - 0804971-97.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 11:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804971-97.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Apelado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Interessado: Matheus Turman dos Santos (Representado(a) por seu Pai) marcelo dos santos DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - AÇÃO DE SAÚDE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS - ARTIGO 85, § 7.º, DO CPC - INAPLICABILIDADE À EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RESPONSABILIDADE DO ENTE MUNICIPAL PELO PAGAMENTO DA VERBA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - FIXAÇÃO COM BASE NO ARTIGO 85, §§ 2.º E 3.º, DO CPC E NO TEMA N.º 1.076, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Em se tratando de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, são cabíveis os honorários advocatícios, nos moldes do artigo 85, § 1.º, do CPC.
A regra do artigo 85, § 7.º, do CPC somente se aplica aos cumprimentos de sentença em que haja pagamento por meio de precatório.
II.
Nas ações de saúde, a fixação dos honorários deve observar o artigo 85, §§ 2.º e 3.º, do CPC, em consonância com o Tema n.º 1.076 e recentes julgados do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator. -
05/12/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
01/12/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804971-97.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Apelado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Interessado: Matheus Turman dos Santos (Representado(a) por seu Pai) marcelo dos santos DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 07:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/10/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/10/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/10/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804971-97.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Apelado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Interessado: Matheus Turman dos Santos (Representado(a) por seu Pai) marcelo dos santos DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 18:55
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:55
Distribuído por prevenção
-
05/10/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 08:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810664-18.2022.8.12.0021
Wilian Batista da Silva
Banco J. Safra S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2023 18:55
Processo nº 0810664-18.2022.8.12.0021
Banco J. Safra S.A.
Wilian Batista da Silva
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 20:42
Processo nº 0809376-61.2023.8.12.0001
Wanderson de Souza
Serasa S.A.
Advogado: Luis Henrique de Souza Matos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2023 16:15
Processo nº 0809376-61.2023.8.12.0001
Wanderson de Souza
Serasa S.A.
Advogado: Luis Henrique de Souza Matos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2023 15:36
Processo nº 0808264-59.2020.8.12.0002
Municipio de Dourados
Jesse de Oliveira Marques
Advogado: Rosana Tinatsu Ono
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:30