TJMS - 0809376-61.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809376-61.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Wanderson de Souza Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Apelado: Serasa S/A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - POSSIBILIDADE - JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ACERCA DA MATÉRIA - IRDR N.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - TEMA 16/TJMS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO ATÉ O JULGAMENTO PELO STJ - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Verificando-se que foi interposto Recurso Especial contra o acórdão que julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, o qual trata da extinção da demanda por indeferimento da petição inicial em razão da ausência de juntada de documentos atualizados, deve-se suspender o processo até o julgamento final do REsp n.º 2.021.665/MS, nos termos do art. 982, I, § 5.º, e art. 987, § 1.º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso e anularam a sentença, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/10/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 10:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/10/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:29
INCONSISTENTE
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809376-61.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Wanderson de Souza Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Apelado: Serasa S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/10/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2023 16:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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05/10/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 18:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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