TJMS - 0803571-86.2017.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 17:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/07/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/07/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:10
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2024 09:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/07/2024 09:10
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2024 09:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/07/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:01
Publicação
-
16/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:28
Publicação
-
15/07/2024 11:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/07/2024 11:13
Recurso Especial
-
11/07/2024 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 17:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/07/2024 17:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/07/2024 15:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/07/2024 09:58
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 09:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/07/2024 09:58
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 09:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/07/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:01
Publicação
-
04/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:47
Publicação
-
03/07/2024 16:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 14:07
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2024 18:44
Processo Reativado
-
01/02/2024 15:41
Baixa Definitiva
-
01/02/2024 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
-
07/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:41
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:41
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803571-86.2017.8.12.0018/50005 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788A/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) Embargada: Euzi Ferreira de Matos DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bruce Henrique dos Santos Silva (OAB: 20439/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RETORNO DOS AUTOS DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA REEXAME - CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - TEMA 1002 DO STF - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - SUPOSTA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INCONFORMISMO DO EMBARGANTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - EMBARGOS REJEITADOS Os embargos de declaração têm por escopo a supressão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
Embargos de Declaração rejeitados. -
01/11/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/10/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803571-86.2017.8.12.0018/50005 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788A/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) Embargada: Euzi Ferreira de Matos DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bruce Henrique dos Santos Silva (OAB: 20439/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/10/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 08:57
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 01:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/10/2023 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803571-86.2017.8.12.0018/50005 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788A/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) Embargada: Euzi Ferreira de Matos DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bruce Henrique dos Santos Silva (OAB: 20439/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/10/2023 18:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/10/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803571-86.2017.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788A/MS) Apelada: Euzi Ferreira de Matos DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bruce Henrique dos Santos Silva (OAB: 20439/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RETORNO DOS AUTOS DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA REEXAME - CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS À DEFENSORIA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - TEMA 1002 DO STF - JUÍZO DERETRATAÇÃOEXERCIDO - RECURSO DESPROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.002, fixou tese vinculante no sentido de que "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra." Considerando que o julgado está em desacordo com o entendimento sedimentado pela Corte Suprema, necessário o juízo de retrataçãopara condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários recursais em favor da Defensoria Pública Estadual.
Juízo de retratação exercido.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em juízo de retratação, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803571-86.2017.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788A/MS) Apelada: Euzi Ferreira de Matos DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bruce Henrique dos Santos Silva (OAB: 20439/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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