TJMS - 0801253-73.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801253-73.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Rafael Guardiano Terra Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Luiz Antônio Filippelli (OAB: 56210/RS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Luiz Antônio Filippelli (OAB: 56210/RS) Apelado: Rafael Guardiano Terra Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COM PEDIDO DE DANOS MORAIS - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR MEIO ELETRÔNICO (E-MAIL) - MEIO NÃO COMPATÍVEL - NOTIFICAÇÃO NÃO COMPROVADA - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM MANTIDO EM R$ 4.000,00 - RECURSO DO AUTOR PROVIDO E DA EMPRESA BOA VISTA SERVIÇOS S/A PREJUDICADO.
I - Na hipótese, anotificaçãodo consumidor exclusivamente via eletrônica (e-mail/SMS) não atende ao que determina a legislação consumerista (art. 43, § 2º, CDC).
Assim, não comprovado o envio da prévianotificaçãoao consumidor para o endereço fornecido pelo credor, antes da inclusão de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito, resta configurada a prática de ato ilícito e a necessidade da exclusão do apontamento negativo.
II - Não tendo sido consumado o aviso prévio, o autor deve ser indenizado pelos danos morais suportados decorrentes da inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Valor indenizatório mantido em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso do autor e julgaram prejudicado o da requerida, nos termos do voto do Des.
Ary Raghiant Neto, vencidos o Relator e o 2º Vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC. -
30/11/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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09/11/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801253-73.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rafael Guardiano Terra Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Luiz Antônio Filippelli (OAB: 56210/RS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Luiz Antônio Filippelli (OAB: 56210/RS) Apelado: Rafael Guardiano Terra Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/11/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 17:58
Conclusos para decisão
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18/10/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801253-73.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Rafael Guardiano Terra Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Luiz Antônio Filippelli (OAB: 56210/RS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Luiz Antônio Filippelli (OAB: 56210/RS) Apelado: Rafael Guardiano Terra Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos de Apelação interpostos por Rafael Guardiano Terra a f.138/146 e por Boa Vista Serviços S.A. a f.148/175 em ambos os efeitos.
Manifeste-se o Apelante Rafael Guardiano Terra, em cinco dias, querendo, quanto as preliminares suscitadas nas contrarrazões de f.189/198 em razão do artigo 933 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
09/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2023 20:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801253-73.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Rafael Guardiano Terra Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Luiz Antônio Filippelli (OAB: 56210/RS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Luiz Antônio Filippelli (OAB: 56210/RS) Apelado: Rafael Guardiano Terra Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 18:00
Conclusos para decisão
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04/10/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 18:00
Distribuído por sorteio
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04/10/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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