TJMS - 0801685-16.2021.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 14:35
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801685-16.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Sidneia da Conceição Leite Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Apelada: Sidneia da Conceição Leite Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - RECURSOS INTERPOSTOS PELO INSS E PELA AUTORA - APELAÇÃO DO INSS - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO - PRELIMINAR - PEDIDOS RELACIONADOS À MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA TUTELA CONCEDIDA - TUTELA CUMPRIDA - PERDA DE OBJETO - FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIDO O RECURSO NESTA PARTE - MÉRITO - RENDA MENSAL INICIAL (RMI) CORRESPONDENTE A 60% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, DE ACORDO COM A TESE FIRMADA NO TEMA 905, DO STJ - A PARTIR DA PROMULGAÇÃO DA EC 113/2021, CORREÇÃO PELA TAXA SELIC - RECURSO DA SEGURADA - DATA DO INÍCIO DA APOSENTADORIA (DIB) CORRESPONDENTE À DATA DO PROTOCOLO ADMINISTRATIVO - RECURSO DA AUTARQUIA RÉ CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.
Ausentes os requisitos do § 4.º do art. 1.012 do Código de Processo Civil, o recurso de apelação há de ser recebido somente no efeito devolutivo.
Cumprida a tutela incidente, é ausente o interesse recursal de reforma da sentença em relação à multa pecuniária no caso de descumprimento da tutela.
O pagamento da aposentadoria por invalidez deve ser correspondente a 60% do salário de benefício, nos termos do art. 26, § 2.º e 5.º,da EC 103/19 Realizado requerimento administrativo do benefício e negado, posteriormente concedido pela Justiça, a data de início de benefício deve corresponder à data do protocolo do requerimento.
Conforme o julgamento em sede de recurso repetitivo pelo STJ, foi fixado tese no Tema 905, de que as condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei n.º 11.430/2006.
Em relação ao arbitramento dos honorários advocatícios, a verba só pode ser arbitrada quando da liquidação do julgado, nos moldes do artigo 85, § 4,º, II, do CPC A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente e deram provimento ao ecurso da autarquia e deram provimento ao recurso da autora, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:04
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido ou concedida
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30/10/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801685-16.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sidneia da Conceição Leite Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Apelada: Sidneia da Conceição Leite Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Julgamento Virtual Iniciado -
27/10/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 09:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/10/2023 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801685-16.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Sidneia da Conceição Leite Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Apelada: Sidneia da Conceição Leite Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:15
Conclusos para decisão
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04/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:15
Distribuído por sorteio
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04/10/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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