TJMS - 0800810-14.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 17:05
Baixa Definitiva
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06/05/2024 16:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 02:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800810-14.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Maria José da Silva Ávila Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. -
10/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 14:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/02/2024 15:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2023 02:06
Confirmada a intimação eletrônica
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14/10/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 06:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800810-14.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Maria Jose da Silva Avila Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
02/10/2023 16:49
Conclusos para decisão
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02/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:31
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 08:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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