TJMS - 0802205-05.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2024 03:19
Realizado cálculo de custas
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03/04/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2024 07:23
Realizado cálculo de custas
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09/02/2024 17:05
Expedição de Ofício.
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29/11/2023 08:46
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2023.
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28/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:04
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/11/2023 13:04
Realizado cálculo de custas
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28/11/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 13:00
INCONSISTENTE
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28/11/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:20
Transitado em Julgado em #{data}
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13/11/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Elias do Nascimento (OAB 364393/SP) Processo 0802205-05.2023.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Elias do Nascimento & Cia, Odontologia Ltda - A parte autora não se fez presente à audiência designada, apesar de devidamente intimada.
Sabe-se que a sua ausência em audiência acarreta a extinção do feito, sem resolução do mérito, conforme a dicção do artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95, assim descrito: Art.51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quanto o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; É clarividente e imperativo o dispositivo de lei que prevê a extinção do feito sem a resolução do mérito para os casos de ausência da parte autora em audiência, devendo, por isso, ser cumprido.
Pelo exposto, julga-se extinto o presente processo, nos termos do Art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Custas pela parte autora, nos termos do artigo 51, §2º da Lei 9.099/95 (interpretação a contra senso).
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se. -
07/11/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
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07/11/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 17:00
Recebidos os autos
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31/10/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 10:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/10/2023 16:17
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 16:16
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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25/10/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Elias do Nascimento (OAB 364393/SP) Processo 0802205-05.2023.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Elias do Nascimento & Cia, Odontologia Ltda - Intimação às partes acerca da audiência ser realizada de forma virtual, presencial ou mista. Às partes que pretendem participar de forma virtual, deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams, disponível no App Store (Iphone) ou Play Store (Android),se for usar celular.
O acesso será por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ . -
03/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 19:05
Expedição de Carta.
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02/10/2023 18:54
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 16:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/10/2023 04:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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21/09/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
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13/09/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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