TJMS - 0802928-22.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
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22/03/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 13:41
INCONSISTENTE
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11/03/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/03/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 19:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/02/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 14:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/02/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802928-22.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Robson Manuel de Souza Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 12:29
Conclusos para decisão
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08/02/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802928-22.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Robson Manuel de Souza Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Apelado: Robson Manuel de Souza Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONHECIMENTO - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO DEMONSTRADA - OFENSA AO ART. 43, § 2º, CDC - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO QUE IMPLICA NO DEVER DE INDENIZAR - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 359, STJ - DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO - CONSUMIDOR INADIMPLENTE - QUANTUM REDUZIDO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
I Previamente à negativação de seu nome, o consumidor deve ser notificado a respeito no endereço informado pelo credor, conforme dispõe o art. 43, § 2º, CDC e a súmula 359, STJ.
O envio de mensagem via e-mail não se presta para tal finalidade; não observada tal regra, há espaço para reparação moral.
II Na hipótese específica, apesar da ré não se desincumbir do dever de notificar previamente o consumidor antes da inscrição do seu nome no cadastro restritivo de crédito, não pode ser desconsiderada a informação de ser ele inadimplente, tanto que não discute a existência da dívida e, desse modo, contribui sobremaneira para a ocorrência do ato ilícito praticado pela ré.
Quantum fixado em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso do autor e deram parcial provimento ao apelo da ré, nos termos do voto do Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, vencidos o Relator e o 1º Vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802928-22.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Robson Manuel de Souza Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Apelado: Robson Manuel de Souza Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802928-22.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Robson Manuel de Souza Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Apelado: Robson Manuel de Souza Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP)
Vistos.
Considerando que o prazo para apresentação de oposição ao julgamento virtual termina em 1º/11/2023, conforme pendências e prazos do processo, aguarde-se em Secretaria.
Após, voltem os autos conclusos. -
18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802928-22.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Robson Manuel de Souza Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Apelado: Robson Manuel de Souza Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP)
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, voltem os autos conclusos. -
06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802928-22.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Robson Manuel de Souza Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Apelado: Robson Manuel de Souza Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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