TJMS - 0812942-79.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 12:07
Decorrido prazo de parte
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27/05/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 06:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:09
Transitado em Julgado em data
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21/05/2025 14:48
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:48
Recebidos os autos
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18/03/2024 09:10
Remetidos os Autos para destino.
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18/03/2024 09:10
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2024 09:10
Remetidos os Autos para destino.
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15/03/2024 13:06
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/01/2024 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2024 14:43
Juntada de tipo de documento
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22/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Beatrice Marchi (OAB 195643/MG) Processo 0812942-79.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Pedro Henrique de Oliveira - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Recebo a petição de p. 205/6 como mero requerimento, uma vez que não é cabível a interposição de embargos de declaração no âmbito deste microssistema, contra decisão (art. 48 da Lei 9.099/95).
Pedro Henrique de Oliveira alega que houve omissão na decisão de f. 204, pois não houve análise do pedido de Justiça Gratuita.
Assiste razão ao requerente.
Observa-se na petição inicial o requerente pleiteou a gratuidade, que não foi analisada anteriormente porque não há sucumbência e custas em primeiro grau (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Diante do exposto, intime-se o recorrente para, em 5 dias, apresentar documentos, inclusive declaração de IRPF, possibilitando análise do pedido de gratuidade da justiça.
Intimem-se. ". -
20/01/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/01/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 17:58
Recebidos os autos
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13/12/2023 17:58
Decisão ou Despacho
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16/11/2023 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/11/2023 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/11/2023 16:16
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2023 15:53
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:53
Não recebido o recurso de parte.
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25/10/2023 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2023 13:51
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Beatrice Marchi (OAB 195643/MG) Processo 0812942-79.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Pedro Henrique de Oliveira - Reqdo: Universidade Anhanguera – Uniderp - Intima-se as partes acerca da sentença.
Juiz(a) Leigo(a:) Posto isso, nos termos do Artigo 51, inciso III, da Lei 9.900/95, julgo extinto o feito, sem apreciação de mérito, por incompetência deste Juízo para processar e julgar o pedido.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do Artigo 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que regem os Juizados Especiais.
Com o trânsito, arquivem-se. ;*************Juiz(a) de Direito: Vistos, etc..
Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo. -
06/10/2023 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/10/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:12
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:12
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:12
Homologada a Transação
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27/09/2023 14:12
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2023 16:18
Remetidos os Autos para destino.
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24/07/2023 16:17
de Instrução e Julgamento
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24/07/2023 14:48
Juntada de Petição de tipo
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23/07/2023 19:05
Juntada de tipo de documento
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18/07/2023 08:36
Juntada de Petição de tipo
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06/07/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 15:59
de Conciliação
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06/07/2023 15:58
de Instrução e Julgamento
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06/07/2023 10:51
Juntada de Petição de tipo
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26/06/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 09:55
Juntada de tipo de documento
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21/06/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/06/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 11:56
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 13:09
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2023 12:56
de Instrução e Julgamento
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05/06/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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