TJMS - 0801171-07.2023.8.12.0013
1ª instância - Jardim - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 06:48
Prazo em Curso
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22/08/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Isso posto, caracterizada a hipótese legal prevista no inciso III, do art. 485 do CPC c/c "caput" do art. 51 da Lei 9.099/95, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa. -
21/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 09:45
Emissão da Relação
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08/08/2025 11:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:49
Registro de Sentença
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08/08/2025 11:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/06/2025 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/06/2025 12:13
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:47
Decorrido prazo de parte
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24/04/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 05:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS), Ivanete Afonso Vilela - réu-revel Processo 0801171-07.2023.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricart Comercio de Vestuario Ltda - EPP - Exectda: Ivanete Afonso Vilela - A fim de evitar ordens indevidas do robô sisbajud, em especial, a inserção de CPF de pessoas alheias ao feito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o Comprovante de Situação Cadastral do CPF da parte executada.
Após, retornem-se conclusos na fila de Sisbajud. -
23/04/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 18:14
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 08:55
Juntada de Petição de tipo
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22/02/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:25
Decorrido prazo de parte
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22/01/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 08:09
Juntada de tipo de documento
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18/12/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:59
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 09:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/12/2024 09:44
Evolução da Classe Processual
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19/11/2024 19:44
Recebidos os autos
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19/11/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 10:13
Processo Reativado
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05/11/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 13:38
Transitado em Julgado em data
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13/09/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS), Ivanete Afonso Vilela - réu-revel Processo 0801171-07.2023.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Ivanete Afonso Vilela -
Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, bem como julgo procedentes os pedidos deduzidos na inicial por Ricart Comércio de Vestuário Ltda - Me em desfavor de Ivanete Afonso Vilela, a fim de: - Condenar a requerida ao pagamento de R$ 679,64 (seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), valores acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária a partir do inadimplemento.
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995. *** Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus efeitos jurídicos e legais (art. 40, da Lei n°. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. -
06/09/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:26
Recebidos os autos
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27/08/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:25
Homologada a Transação
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26/08/2024 19:41
Recebidos os autos
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26/08/2024 19:41
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2024 13:55
Remetidos os Autos para destino.
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23/05/2024 11:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2024 11:05
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:44
Decorrido prazo de parte
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22/04/2024 09:42
Decorrido prazo de parte
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02/04/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2024 14:58
Remetidos os Autos para destino.
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25/03/2024 14:57
Audiência tipo de audiência situação.
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07/03/2024 09:27
Juntada de tipo de documento
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05/03/2024 09:25
Juntada de tipo de documento
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06/02/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS) Processo 0801171-07.2023.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ricart Comercio de Vestuario Ltda - EPP - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 34, para o dia 25 de março de 2024, às 14 horas e 50 minutos. -
05/02/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/02/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 07:52
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2024 07:51
Expedição de tipo de documento.
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11/01/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
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11/01/2024 15:49
de Instrução e Julgamento
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21/11/2023 11:10
Juntada de Petição de tipo
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14/11/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 09:57
Expedição de tipo de documento.
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14/11/2023 09:56
Audiência tipo de audiência situação.
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02/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:17
Juntada de tipo de documento
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10/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS) Processo 0801171-07.2023.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ricart Comercio de Vestuario Ltda - EPP - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
05/10/2023 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 08:07
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:36
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2023 14:28
de Instrução e Julgamento
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04/08/2023 20:19
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 20:19
Expedição de tipo de documento.
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04/08/2023 20:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/07/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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