TJMS - 0800756-16.2023.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
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26/05/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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24/05/2025 07:18
Realizado cálculo de custas
-
24/05/2025 07:18
Realizado cálculo de custas
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23/05/2025 09:01
Recebidos os autos
-
23/05/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 07:01
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 07:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
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12/05/2025 06:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800756-16.2023.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Delanir de Arruda Ribeiro - Réu: Energisa S.A. - Intimando as partes para ciência acerca do retorno dos autos do Tribunal, requerendo o que de direito. -
09/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:01
Realizado cálculo de custas
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08/05/2025 12:00
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:37
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:37
Recebidos os autos
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25/04/2025 11:42
Transitado em Julgado em data
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24/10/2024 09:57
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 09:57
Remetidos os Autos para destino.
-
24/10/2024 09:57
Remetidos os Autos para destino.
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22/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:23
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 18:42
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 18:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
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27/08/2024 14:18
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 07:21
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 07:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800756-16.2023.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Delanir de Arruda Ribeiro - Réu: Energisa S.A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados Delanir de Arruda Ribeiro em desfavor de Energisa S.A. para: a) determinar a revisão da fatura do mês indicado na inicial, para constar como devido n a média de consumo apurada a partir dos 6 (seis) meses anteriores; b) condenar o réu ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 5.000,00 (cinco) mil reais em favor do autor, cujo montante deverá ser acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ, ou seja a partir da cobrança indevida, e correção monetária, com base no IGP-M/FGV, a contar do arbitramento (Súmula 362 do STJ), ambos até o efetivo pagamento nos termos da fundamentação. c) Confirmo a tutela outrora deferida, impedindo a suspensão do serviço, d) determino a intimação do requerido para apresentar no processo nova fatura, com a redução da fatura determinada nesta sentença (apuração pela média) para quitação pelo consumidor.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Juntada a nova fatura, intime-se o autor para pagamento, sob pena de revogação da tutela.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Custas pelo réu, devidos honorários em favor do advogado do autor, corresponde a 15% da condenação, em favor da Defensoria Publica de Mato Grosso do Sul e depositados no Fundo Especial para Desenvolvimento das Atividade de Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional da Defensoria Publica – FUNADEP, na conta corrente n°116.778-2, Agência n° 2576-3, do Banco do Brasil S/A, CNPJ n°05.***.***/0001-44. -
06/08/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/08/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 21:04
Recebidos os autos
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31/07/2024 21:04
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 21:04
Com Resolução do Mérito
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07/06/2024 07:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2024 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
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30/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:16
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 08:57
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2023 08:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
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27/10/2023 17:17
Juntada de Petição de tipo
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27/10/2023 09:46
Juntada de Petição de tipo
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19/10/2023 13:45
Recebidos os autos
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19/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 18:39
Juntada de tipo de documento
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09/10/2023 18:39
Juntada de tipo de documento
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06/10/2023 00:00
Intimação
Energisa S.A., Delanir de Arruda Ribeiro Processo 0800756-16.2023.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Delanir de Arruda Ribeiro - Réu: Energisa S.A. - Diante do exposto, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (art. 300 e ss. do CPC) requerida por DELANIR DE ARRUDA RIBEIRTO para determinar que a parte ré, ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, abstenha-se de suspender o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora nº 10/3093723-9 com fundamento no débito do mês de setembro/2023 de f. 15, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 dias.
Advirto a empresa requerida que acaso haja necessidade de trocar o aparelho de apuração de energia, deverá haver registro da substituição e documentação do motivo.
Em casos emergenciais deverá providenciar a consignação do aparelho em juízo para perícia subsequente.
O ato de substituir o aparelho para inviabilizar a prova pericial subsequente configura além de crime, ato atentatório à dignidade da justiça e será objeto de responsabilização.
Logo, determino as seguintes providências: Anote-se a gratuidade da justiça, deferida neste ato.
Manifeste-se o Ministério Público, uma vez que que foram proposta 40 ações iguais entre os meses de junho e agosto, portanto os danos aos consumidores, ao menos em tese, podem ser de natureza coletiva.
Dispenso a realização da audiência de conciliação.
Cite-se, com as advertências legais.
Ressalto que requerida deverá ser citada pessoalmente, via oficial de justiça, na unidade do Município de Rio Negro -MS.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em seguida, intimem-se as partes para cooperarem na fixação do ponto controvertido (art. 357, §2º do CPC) e especificarem as provas que pretendem produzir.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Por se tratar de relação de consumo clara (arts. 2º, 3º e 6º, inciso VIII do CDC) defiro a inversão do ônus da prova, deliberação essa que não isenta a parte autora de produzir os elementos que estejam ao seu alcance, somente por ela possam ser acessados ou de qualquer modo, dependam de sua intervenção, permanecendo, quanto a estes, com os ônus do inciso I do art. 373 do CPC.
Havendo pedido de julgamento antecipado: conclusos para sentença.
Cópia da presente decisão serve de mandado/ofício para os fins necessários. -
05/10/2023 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/10/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 07:52
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 07:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:25
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2023 14:56
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:56
Decisão ou Despacho
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03/10/2023 19:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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