TJMS - 0823553-91.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/08/2025 03:04
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 09:34
Transitado em Julgado em data
-
31/07/2025 09:24
Emissão da Relação
-
30/07/2025 12:40
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
30/07/2025 12:40
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
29/05/2025 08:26
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 08:26
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2025 08:26
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2025 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 03:44
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 13:59
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 06:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0823553-91.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alessandra Bento da Rocha - Intimação da parte recorrida, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 e, no mesmo prazo, manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019.
Prazo 10 dias. -
01/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 20:12
Recebidos os autos
-
28/04/2025 20:12
Decisão ou Despacho
-
28/04/2025 10:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 10:42
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 04:12
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 06:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0823553-91.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alessandra Bento da Rocha - SENTENÇA.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Alessandra Bento da Rocha em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito. -
20/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 20:06
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 20:06
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 20:06
Homologada a Transação
-
24/02/2025 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 14:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/10/2024 15:12
Remetidos os Autos para destino.
-
03/10/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0823553-91.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alessandra Bento da Rocha - Intimação da parte embargada, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para manifestar-se acerca dos embargos opostos, nos termos do art. 1024, §2º, do CPC.
Prazo 5 dias. -
30/09/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 19:46
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 02:54
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0823553-91.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alessandra Bento da Rocha - SENTENÇA: Dispositivo: Ante o exposto, na forma do artigo 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Alessandra Bento da Rocha em face do Município de Campo Grande/MS, para: (i) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; (ii) Condenar o réu à implementação do primeiro adicional por tempo de serviço (5%) em 02/07/2019, com pagamento de valores retroativos desde a referida data e até a efetiva implementação, uma vez que a aquisição do direito se deu anteriormente à vedação imposta pela L.C 173/2020; (iii) Condenar o réu à implementação da promoção horizontal da requerente para a classe ''D'' da carreira de Técnico de Enfermagem a partir de 02/07/2023, bem como condenar o réu ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes da referida promoção a partir desta data até a efetiva implementação.
Sobre tais valores deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (Tema nº 905 do STJ), desde o vencimento de cada prestação.
A partir de 09 de dezembro de 2021 incidirá tão somente pela SELIC, nos termos da Emenda Constitucional 113/21, posto que engloba a correção monetária e os juros.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Alessandra Bento da Rocha em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
20/08/2024 22:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 09:35
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 19:14
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 19:14
Homologada a Transação
-
14/08/2024 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 18:52
Remetidos os Autos para destino.
-
06/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2024 00:52
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 19:00
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2024 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 02:12
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2024 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0823553-91.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alessandra Bento da Rocha - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para no prazo de 10(dez) dias, especifique as provas que efetivamente ainda pretende produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso e em não havendo outras provas digam quanto ao julgamento imediato da lide.
Prazo 10 dias. -
07/02/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:13
de Conciliação
-
05/12/2023 12:11
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0823553-91.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alessandra Bento da Rocha - Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência designada nos presentes autos, Data: 11/12/2023 Hora 17:15, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual.
Intima-se, ainda acerca da decisão de fls.41-43: 3.
ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por na presente ação que move contra , já qualificadas.
No mais, em sendo pertinente e cabível à espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução e julgamento, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada também para que apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos.
Intime-se. -
05/10/2023 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 08:00
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 16:14
de Instrução e Julgamento
-
04/10/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 19:39
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:39
Tutela Provisória
-
29/09/2023 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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