TJMS - 0800674-52.2022.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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05/05/2024 17:33
Transitado em Julgado em #{data}
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11/04/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:05
INCONSISTENTE
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11/04/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800674-52.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: América Batista Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PARTE AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE MOTIVOU DESCONTOS DE PARCELAS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E DE DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO - CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA - REGULARIDADE DO DÉBITO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a parte autora firmou o contrato deempréstimoconsignado e se beneficiou do produto do mútuo, elidindo a alegação devício na contratação.
Evidenciada a licitude da origem da dívida e a disponibilização do crédito remanescente em benefício da autora, persiste sua responsabilidade pelo pagamento da dívida em seu nome.
Sentença deimprocedênciamantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
09/04/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/03/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 13:17
Juntada de Informações
-
29/01/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800674-52.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: América Batista Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Reitere-se o ofício de f. 500, para os seguintes endereços: Rua Sergio Fernandes Borges Soares, Predio 12 E-1, 1.000 - Distrito Industrial - Campinas | SP - Cep 13054-709 e [email protected]. -
26/01/2024 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 13:12
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 15:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800674-52.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: América Batista Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Oficie-se ao Banco Agibank S.A., o qual possui sede social na Rua Mostardeiro, nº 266, Independência, Porto Alegre/RS, CEP: 90.430-001 e E-mail: [email protected], requisitando-se informações acerca da titularidade da conta-corrente nº 11.35684-7, remetendo cópias dos extratos da referida conta Corrente, relativos aos meses de abril e maio de 2022.
Faça constar ainda, no referido ofício, que o Banco Sicoob informou este juízo que possui parceria com o Banco Agibank S.A., tendo celebrado contrato de prestação de serviços com a finalidade de intermediar os serviços de gestão de pagamento de benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. -
29/11/2023 17:18
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 08:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 18:56
Conclusos para decisão
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20/11/2023 18:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:30
Expedição de Ofício.
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16/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:18
INCONSISTENTE
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800674-52.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: América Batista Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:55
Distribuído por sorteio
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09/10/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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