TJMS - 0806207-50.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 14:26
Transitado em Julgado em #{data}
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29/11/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 08:01
Recebidos os autos
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17/11/2023 08:01
Confirmada a intimação eletrônica
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09/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806207-50.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) Apelada: Hilda Barbosa Medeiros Advogado: Helena Bueno Sezerino (OAB: 22805/MS) APELAÇÃO - MORTE DO USUFRUTUÁRIO - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE AO NU-PROPRIETÁRIO - TRANSMISSÃO DE USUFRUTO - NÃO CONFIGURAÇÃO DE FATO GERADOR PARA A COBRANÇA DE ITCMD - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme entendimento jurisprudencial, com a morte do usufrutuário inexiste a transmissão do bem imóvel ou do direito real, mas apenas a consolidação plena da propriedade nas mãos donu-proprietário, de forma que se mostra arbitrária e ilegal a exigência de quitação doITCMDpara que se proceda a averbação da extinção do usufruto.
Recurso conhecido e desprovido. -
08/11/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806207-50.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) Apelada: Hilda Barbosa Medeiros Advogado: Helena Bueno Sezerino (OAB: 22805/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 18:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 18:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/10/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 16:20
Confirmada a intimação eletrônica
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16/10/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806207-50.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) Apelada: Hilda Barbosa Medeiros Advogado: Helena Bueno Sezerino (OAB: 22805/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 18:25
Conclusos para decisão
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09/10/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:25
Distribuído por prevenção
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09/10/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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