TJMS - 0801780-60.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801780-60.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ruteane Angélica da Silva Rosa Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Agravado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
05/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/12/2024 13:02
Baixa Definitiva
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05/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:37
INCONSISTENTE
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29/10/2024 18:03
Baixa Definitiva
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29/10/2024 17:44
Recebidos os autos
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12/03/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 17:42
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.
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08/03/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/03/2024 15:21
Recurso Especial não admitido
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07/03/2024 13:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/03/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801780-60.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ruteane Angélica da Silva Rosa Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Agravado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/02/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/02/2024 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/02/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801780-60.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ruteane Angélica da Silva Rosa Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Recorrido: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Ruteane Angélica da Silva Rosa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801780-60.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ruteane Angélica da Silva Rosa Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Recorrido: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) VISTOS, etc.
Consta como parte recorrente JOÃO VICTOR DA SILVA FERRAZ (f. 1), que é parte estranha aos autos, uma vez que a inicial foi distribuída tendo como parte autora RUTEANE ANGÉLICA DA SILVA ROSA (f. 1 da inicial).
Diante disso, com fundamento nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente, JOÃO VICTOR DA SILVA FERRAZ, para manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a sua legitimidade para recorrer nestes autos. Às providências. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801780-60.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ruteane Angélica da Silva Rosa Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Recorrido: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801780-60.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: João Victor da Silva Ferraz Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Apelado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PREVENÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA À DIALETICIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE MAU CHEIRO INTENSO E PROLIFERAÇÃO DE DOENÇAS EM RAZÃO DE EMPRESA QUE MANIPULA MATERIAL ORGÂNICO EM DECOMPOSIÇÃO NA FABRICAÇÃO DE FERTILIZANTES - NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO - PERÍCIA REALIZADA EM JUÍZO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01.
Consoante inteligência do artigo 158 do RITJMS, o órgão que primeiro conhecer de uma causa ou de qualquer incidente terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos.
Constatada tal situação junto à 4ª Câmara Cível, deve ser afastada a alegada prevenção da 1ª Câmara Cível. 02.
Se há a possibilidade de compreensão da pretensão formulada, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, que apenas teria lugar naqueles recursos em que as argumentações e os fundamentos não sejam expostos de maneira concatenada ou não mantenham correlação com o provimento jurisdicional. 03.
O juiz é o destinatário das provas e, como tal, cabe-lhe decidir acerca da necessidade e pertinência da realização de novas provas, indeferindo aquelas que julgar desnecessárias, mormente quando já firmou seu convencimento por aquelas contidas nos autos e se a complementação de perícia ampliaria indevidamente a causa de pedir da lide. 04.
O perito judicial é pessoa de confiança do juiz e equidistante das partes, sem qualquer interesse no deslinde da causa, sendo certo que ele possui conhecimentos técnicos especializados para a adequada apreciação dos fatos narrados pelo autor em sua petição inicial. 05.
Não demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta praticada pela empresa e o dano sofrido pela parte autora, mormente mediante comprovação, por perícia técnica, que o mau cheiro também advém de outras empresa instaladas (regularmente) no local, deve ser afastada e responsabilidade civil. 06.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801780-60.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: João Victor da Silva Ferraz Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Apelado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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