TJMS - 1419833-09.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/06/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 11:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/06/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 18:21
Publicação
-
16/06/2025 15:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/06/2025 15:32
Recurso Especial
-
12/06/2025 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1419833-09.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Heber Participações S/A Advogado: Leandro Makino (OAB: 198792/SP) Advogada: Daniela Leal Merli (OAB: 359830/SP) Agravado: Atlas Copco do Brasil Ltda Advogada: Juliana Borges Rodrigues Cunha (OAB: 362914/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/05/2025 10:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/05/2025 10:39
Expedição de "tipo de documento".
-
09/05/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419833-09.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Heber Participações S/A Advogado: Leandro Makino (OAB: 198792/SP) Advogada: Daniela Leal Merli (OAB: 359830/SP) Recorrido: Atlas Copco do Brasil Ltda Advogada: Juliana Borges Rodrigues Cunha (OAB: 362914/SP) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Heber Participações S/A. -
28/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419833-09.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Heber Participações S/A Advogado: Leandro Makino (OAB: 198792/SP) Advogada: Daniela Leal Merli (OAB: 359830/SP) Recorrido: Atlas Copco do Brasil Ltda Advogada: Juliana Borges Rodrigues Cunha (OAB: 362914/SP) Vistos, etc.
A parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia Funjecc, conforme termo de f. 67.
O art. 1.007 do Código de Processo Civil estabelece que no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Regula, ainda, no § 2º, que a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no § 1º, art. 6º da Lei estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas.
Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria, para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
I.C. -
15/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419833-09.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Heber Participações S/A Advogado: Leandro Makino (OAB: 198792/SP) Advogada: Daniela Leal Merli (OAB: 359830/SP) Recorrido: Atlas Copco do Brasil Ltda Advogada: Juliana Borges Rodrigues Cunha (OAB: 362914/SP) Restando certificada a tempestividade do presente recurso (fl. 103), dê-se nova vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de oferecimento de parecer ministerial, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
19/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419833-09.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Heber Participações S/A Advogado: Leandro Makino (OAB: 198792/SP) Advogada: Daniela Leal Merli (OAB: 359830/SP) Recorrido: Atlas Copco do Brasil Ltda Advogada: Juliana Borges Rodrigues Cunha (OAB: 362914/SP) Diante da preliminar de intempestividade arguida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (fls. 92/93), certifique a Secretaria quanto à extemporaneidade ou não do presente recurso.
Após, se certificada a intempestividade, nos termos do art. 9º e 10 do CPC, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias. Às providências.
Intimem-se. -
18/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419833-09.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Heber Participações S/A Advogado: Leandro Makino (OAB: 198792/SP) Advogada: Daniela Leal Merli (OAB: 359830/SP) Recorrido: Atlas Copco do Brasil Ltda Advogada: Juliana Borges Rodrigues Cunha (OAB: 362914/SP) Considerando a intervenção do Ministério Público nas demais fases do processo (fls. 123/134 e 156 dos autos principais), o que demonstra interesse nos autos, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
06/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419833-09.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Heber Participações S/A Advogado: Leandro Makino (OAB: 198792/SP) Advogada: Daniela Leal Merli (OAB: 359830/SP) Recorrido: Atlas Copco do Brasil Ltda Advogada: Juliana Borges Rodrigues Cunha (OAB: 362914/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419833-09.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Heber Participações S/A Advogada: Daniela Leal Merli (OAB: 359830/SP) Advogado: Leandro Makino (OAB: 198792/SP) Agravado: Atlas Copco do Brasil Ltda Advogada: Juliana Borges Rodrigues Cunha (OAB: 362914/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE PRODUTO COM RESERVA DE DOMÍNIO - DÉBITO NÃO SUJEITO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 49, § 3º, DA LEI Nº 11.101, DE 09/02/2005 - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se o crédito executado nos autos de origem se submete ou não aos efeitos do processo de recuperação judicial da empresa executada, de tal sorte que a exequente deva habilita-lo junto ao juízo universal. 2.
O artigo 49, da Lei n. 11.101, de 09/02/2005, estabelece que "estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos", sendo tal regra aplicável, portanto, aos créditos constituídos em data anterior ao deferimento do pedido de Recuperação Judicial. 3.
A própria Lei nº 11.101, de 09/02/2005, prevê exceções, ou seja, créditos que não são atingidos pelos efeitos da Recuperação Judicial, como, a exemplo do crédito de compra e venda com reserva de domínio (§ 3º, da art. 49, da Lei nº 11.101, de 09/02/2005). 4.
Na espécie, verifica-se que o negócio que deu origem à dívida é um "instrumento particular de venda e compra e venda de produto com reserva de domínio", firmado em data anterior ao pedido de recuperação judicial da empresa devedora, mas que não se sujeitará aos seus efeitos, uma vez que, conforme visto, trata-se hipótese de exceção. 5.
O Código Civil ao tratar da venda com reserva de domínio, em se artigo 526, estabelece que: verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.
Desse modo, versando sobre crédito dotado de reserva de domínio, no caso de mora do comprador, é facultado ao vendedor/credor ingressar com ação de cobrança do valor faltante e de seus acessórios ou retomar a coisa vendida. 6.
Considerando o teor do § 3º do artigo 49 da Lei nº 11.101, de 09/02/2005, não se pode afirmar que a extraconcursalidade em relação à recuperação judicial exista apenas sobre a garantia e não sobre o crédito em si, uma vez que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça segue no sentido de que os créditos decorrentes de contrato de compra e venda com reserva de domínio não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial. 7.
Agravo conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
03/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419833-09.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Heber Participações S/A Advogada: Daniela Leal Merli (OAB: 359830/SP) Advogado: Leandro Makino (OAB: 198792/SP) Agravado: Atlas Copco do Brasil Ltda Advogada: Juliana Borges Rodrigues Cunha (OAB: 362914/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419833-09.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Heber Participações S/A Advogada: Daniela Leal Merli (OAB: 359830/SP) Advogado: Leandro Makino (OAB: 198792/SP) Agravado: Atlas Copco do Brasil Ltda Advogada: Juliana Borges Rodrigues Cunha (OAB: 362914/SP) Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, para o fim específico de obstar que a decisão agravada, até o julgamento Colegiado do presente recurso, produza qualquer efeito, devendo, portanto, aguardar o processo sobrestado até resolução da questão probatória ora discutida.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Em seguida, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer, no prazo legal.
Intimem-se. -
16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419833-09.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Heber Participações S/A Advogada: Daniela Leal Merli (OAB: 359830/SP) Advogado: Leandro Makino (OAB: 198792/SP) Agravado: Atlas Copco do Brasil Ltda Advogada: Juliana Borges Rodrigues Cunha (OAB: 362914/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1419841-83.2023.8.12.0000
Banco do Brasil SA
Svb Participacoes e Empreendimentos LTDA
Advogado: Jose Luiz Provenzano da Luz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2023 12:55
Processo nº 1419664-22.2023.8.12.0000
Fernanda Cristina da Silva Santos
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/10/2023 10:55
Processo nº 1419661-67.2023.8.12.0000
Andre Fusao Massuda Esquivel
Francisca Ferreira de Lima
Advogado: Bruno Oliveira Pinheiro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/10/2023 10:50
Processo nº 0807648-80.2022.8.12.0110
Ellen Cris da Silva Faustino
Marlene Castro Marim Ojeda
Advogado: Barbara Helene Nacati Grassi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2022 12:25
Processo nº 1419835-76.2023.8.12.0000
Matheus Cunha Melgar
Juiz(A) de Direito da 2ª Vara da Comarca...
Advogado: Matheus Cunha Melgar
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/10/2023 16:10