TJMS - 0844318-90.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0844318-90.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mateus Augusto Colman Cheung Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Agravado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Ciência às partes do retorno dos autos. -
17/01/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2025 10:37
INCONSISTENTE
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17/01/2025 10:37
Baixa Definitiva
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17/01/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 17:28
Recebidos os autos
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08/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0844318-90.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mateus Augusto Colman Cheung Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Agravado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 36/41 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
13/09/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:10
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
-
11/09/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 13:28
Recurso Especial não admitido
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05/09/2024 11:08
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0844318-90.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mateus Augusto Colman Cheung Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Agravado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Ao recorrido para apresentar resposta -
13/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/08/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0844318-90.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mateus Augusto Colman Cheung Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Recorrido: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira IV.
POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Mateus Augusto Colman Cheung. -
23/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0844318-90.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mateus Augusto Colman Cheung Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Recorrido: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Ao recorrido para apresentar resposta -
26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844318-90.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Mateus Augusto Colman Cheung Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Embargado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do relator. -
16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844318-90.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Mateus Augusto Colman Cheung Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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