TJMS - 0800631-45.2022.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 15:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/11/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800631-45.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Apelado: M.
E.
X. (Representado(a) por seu Pai) C.
G.
X.
Advogado: Cássio Garcia Xavier (OAB: 19812/MS) Interessado: M.
P.
E.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - MENOR DE IDADE - NECESSIDADE DE CIRURGIAS DE URGÊNCIA - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO APELADO AO PAGAMENTO DE CO-PARTICIPAÇÃO DE 20% (VINTE POR CENTO) DOS VALORES DOS TRATAMENTOS CIRÚRGICOS - NÃO CONHECIMENTO - MATÉRIA DE DEFESA NÃO ALEGADA EM CONTESTAÇÃO - OFENSA AO ARTIGO 336 DO CPC E AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS NORMAS DO CDC - NÃO CONHECIDO - AUSÊNCIA DE RESULTADO PRÁTICO E ÚTIL AO PROCESSO E DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Quando não há discussão sobre um assunto em Primeiro Grau, descabida a análise em sede recursal, sob pena de flagrante supressão de instância e afronta ao duplo grau de jurisdição.
O recurso, no ponto em que aborda matéria não discutida em primeira instância - condenação do apelado ao pagamento de fator de co-participação dos custos dos procedimentos cirúrgicos - não pode ser conhecido por este Tribunal.
Assiste razão à apelante quanto a não incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de planos de saúde administrados por entidade de autogestão, como é o caso da CASSEMS, por inexistência de relação de consumo, nos termos da Súmula 563/STJ.
Contudo, o simples afastamento das normas do CDC, sem pretensão de alteração da sentença para julgar improcedente o pedido inicial de imposição de pagamento e cobertura dos tratamentos médicos do menor apelado, importa em ausência de resulta prático e útil ao processo e, assim, consubstancia-se afastado o interesse recursal da apelante.
Se em nenhum momento na apelação, a recorrente debate que a sua responsabilidade de arcar com os procedimentos cirúrgicos não seria legítima e juridicamente legal, se persistiria eventual cláusula contratual de exclusão no pacto de saúde havido entre as partes ou, acerca de carências, o pedido isolado de não incidência do CDC, também não deve ser conhecido, pois não trará nenhum resultado prático para alterar a condenação imposta na sentença de Primeiro Grau.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:18
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
08/11/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800631-45.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Apelado: M.
E.
X. (Representado(a) por seu Pai) C.
G.
X.
Advogado: Cássio Garcia Xavier (OAB: 19812/MS) Interessado: M.
P.
E.
Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/10/2023 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/10/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:38
INCONSISTENTE
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800631-45.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Apelado: M.
E.
X. (Representado(a) por seu Pai) C.
G.
X.
Advogado: Cássio Garcia Xavier (OAB: 19812/MS) Interessado: M.
P.
E.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 09:48
Determinada Requisição de Informações
-
10/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 08:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 08:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/10/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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