TJMS - 2000987-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 13:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2024 07:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 07:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 17:38
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:38
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000987-89.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Francisca Martinez de Souza Advogado: Thiago Antônio da Costa (OAB: 23339/MS) Advogado: Janes Lau Pini (OAB: 3695/MS) Advogado: Pedro Isaac Lopes Pini (OAB: 26577/MS) Advogada: Elaine Patrícia Rodrigues Peixoto (OAB: 28781B/MS) Interessado: Município de Nova Andradina EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - MÉRITO - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - CONSOLIDAÇÃO DE PSEUDOARTROSE EM PÉ ESQUERDO - PARECER FAVORÁVEL DO NAT - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF/88 - DIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, DE ACORDO COM O TEMA 793 DO STF (RE N. 855.178/SE) - ASTREINTES - FIXAÇÃO DE FORMA ADEQUADA E RAZOÁVEL COM LIMITAÇÃO TEMPORAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Ausente pelo menos um dos requisitos legais para a suspensão da decisão recorrida (probabilidade de provimento do recurso e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação - parágrafo único do art. 995 do CPC/15), esta deve ser indeferida.
II - O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde.
III - Em se tratando de cirurgia eletiva, há que se perquirir caso a caso a necessidade do procedimento cirúrgico, quando a sua demora possa comprometer de forma grave o bem estar do paciente.
Demonstrada a imprescindibilidade do procedimento e o fato de ser fornecido pela rede pública de saúde, bem como levando-se em consideração o tempo de espera para o atendimento, impõe-se a manutenção da decisão que antecipou a tutela para determinar a realização da cirurgia, sem que haja desrespeito à fila de espera do SUS ou violação ao princípio da igualdade.
IV - De acordo com o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento dos Embargos de Declaração opostos no RE n. 855.178 (Tema 793), compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento, conforme as regras de repartição de competências, bem como determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
V - É permitida multa coercitiva contra a Fazenda Pública, objetivando coagir o ente público a cumprir obrigação que deve ser imediatamente executada, para que a ordem judicial não perca a natureza compulsória e, ante a sua finalidade inibitória, não merece ser substituída, nesse momento processual, por eventual bloqueio de verbas públicas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/11/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000987-89.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Francisca Martinez de Souza Advogado: Thiago Antônio da Costa (OAB: 23339/MS) Advogado: Janes Lau Pini (OAB: 3695/MS) Advogado: Pedro Isaac Lopes Pini (OAB: 26577/MS) Advogada: Elaine Patrícia Rodrigues Peixoto (OAB: 28781B/MS) Interessado: Município de Nova Andradina Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 08:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/11/2023 14:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/11/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 08:47
Recebidos os autos
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10/10/2023 08:47
Confirmada a intimação eletrônica
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10/10/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000987-89.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Francisca Martinez de Souza Advogado: Thiago Antônio da Costa (OAB: 23339/MS) Advogado: Janes Lau Pini (OAB: 3695/MS) Advogado: Pedro Isaac Lopes Pini (OAB: 26577/MS) Advogada: Elaine Patrícia Rodrigues Peixoto (OAB: 28781B/MS) Interessado: Município de Nova Andradina Assim, recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada, para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Oportunamente , voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 10:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/10/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica
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05/10/2023 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/10/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 09:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 06:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/10/2023 06:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000987-89.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Francisca Martinez de Souza Advogado: Thiago Antônio da Costa (OAB: 23339/MS) Advogado: Janes Lau Pini (OAB: 3695/MS) Advogado: Pedro Isaac Lopes Pini (OAB: 26577/MS) Advogada: Elaine Patrícia Rodrigues Peixoto (OAB: 28781B/MS) Interessado: Município de Nova Andradina Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/10/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2023 10:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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04/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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