TJMS - 0803883-23.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 19:15
Transitado em Julgado em #{data}
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08/01/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803883-23.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Valcira Borges da Silva Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - MÉRITO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - RECURSO DESPROVIDO.
Entendendo ele que os documentos constantes no processo são suficientes para a formação de seu convencimento, deverá julgar a lide, sem que tal procedimento implique em qualquer ofensa ao direito de defesa das partes.
Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo.
No caso, restou demonstrada a contratação válida e que a parte autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário, portanto, improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/12/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803883-23.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Valcira Borges da Silva Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
15/12/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/12/2023 17:27
Conclusos para decisão
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30/11/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803883-23.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Valcira Borges da Silva Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP)
Vistos.
Em atendimento ao princípio do contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte apelante para se manifestar acerca das questões preliminares apontadas pela parte apelada, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. -
06/11/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:41
INCONSISTENTE
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803883-23.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Valcira Borges da Silva Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 08:30
Conclusos para decisão
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10/10/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 08:30
Distribuído por sorteio
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10/10/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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