TJMS - 0814242-49.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 14:46
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814242-49.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Guilherme Santos Pereira Advogado: Pierre Chaves Yamashita (OAB: 20467/MS) Advogado: Guilherme Henrique Santos Saraiva (OAB: 23359/MS) Apelado: MRV Engenharia e Participações S/A Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB: 75751/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PRELIMINARES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL - REJEITADAS - MÉRITO - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO POR LUCROS CESSANTES - DANOS EMERGENTES NÃO COMPROVADOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
O princípio da dialeticidade determina que a parte recorrente exponha os motivos pelos quais deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua pretensão de reforma.
Por sua vez, aos litigantes, na fase recursal, é defeso inovar na causa de pedir, no pedido ou nas razões de defesa, sob pena de supressão da instância singela e ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, e do duplo grau de jurisdição.
No caso concreto, tais requisitos foram cumpridos pelo recorrente.
Preliminares rejeitadas.
Em se tratando de bem imóvel adquirido através do programa governamental de assistência do direito de moradia (Minha Casa Minha Vida), não há falar em lucros cessantes, porquanto não é permitido ao promitente comprador dispor economicamente do bem por expressa vedação legal (Lei n.º 11.977/09), sendo somente permitido o ressarcimento material por danos emergentes quando restar comprovado.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares suscitadas e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/11/2023 16:10
Conclusos para decisão
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20/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814242-49.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Guilherme Santos Pereira Advogado: Pierre Chaves Yamashita (OAB: 20467/MS) Advogado: Guilherme Henrique Santos Saraiva (OAB: 23359/MS) Apelado: MRV Engenharia e Participações S/A Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB: 75751/RS) Com fundamento no art. 10, do CPC, intime-se o(a) recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da(s) preliminar(es) suscitada(s) em contrarrazões. -
23/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:42
INCONSISTENTE
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814242-49.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Guilherme Santos Pereira Advogado: Pierre Chaves Yamashita (OAB: 20467/MS) Advogado: Guilherme Henrique Santos Saraiva (OAB: 23359/MS) Apelado: MRV Engenharia e Participações S/A Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB: 75751/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 08:50
Conclusos para decisão
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10/10/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 08:50
Distribuído por sorteio
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10/10/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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