TJMS - 1414884-73.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 16:37
Baixa Definitiva
-
08/02/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 13:48
Expedição de Ofício.
-
08/02/2023 13:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 06:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 06:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414884-73.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Visa do Brasil Empreendimentos Ltda Advogado: Carolina Neves do Patrocínio Nunes (OAB: 249937/SP) Agravado: Marcel Rodrigues Tavares Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM DANOS MORAIS.
TUTELA DE URGÊNCIA.
SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE VALORES.
CARTÃO DE CRÉDITO.
REQUISITOS PRESENTES.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Mantém-se a tutela de urgência que determinou a suspensão da cobrança de valores na fatura de cartão de crédito do autor, porquanto presentes os requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo. 2.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
12/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 15:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/12/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/12/2022 09:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 08:46
Inclusão em Pauta
-
23/11/2022 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2022 15:14
Conclusos para decisão
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09/11/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2022 22:25
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 02:49
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2022 16:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/09/2022 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 00:47
INCONSISTENTE
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20/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 08:35
Conclusos para decisão
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19/09/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 08:35
Distribuído por sorteio
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19/09/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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