TJMS - 1415522-09.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2023 15:59
Baixa Definitiva
-
19/07/2023 15:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 08:42
Baixa Definitiva
-
18/07/2023 08:41
INCONSISTENTE
-
20/06/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415522-09.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Recorrido: Arlindo Cabral Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Interessado: Banco do Brasil Seguros POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Brasilseg Companhia de Seguros. -
26/05/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 18:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 18:08
Recurso Especial não admitido
-
05/04/2023 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/04/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/03/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415522-09.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Recorrido: Arlindo Cabral Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Interessado: Banco do Brasil Seguros Ao recorrido para apresentar resposta -
14/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415522-09.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Embargado: Arlindo Cabral Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Interessado: Banco do Brasil Seguros Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 01/02/2023. -
13/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415522-09.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Agravado: Arlindo Cabral Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Interessado: Banco do Brasil Seguros EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA.
CITAÇÃO REALIZADA NO ENDEREÇO DE PESSOA JURÍDICA INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA REQUERIDA.
VALIDADE.
TEORIA DA APARÊNCIA.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
EFEITOS DA REVELIA MANTIDOS.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A citação efetivada em endereço de pessoa jurídica estranha à lide, mas pertencente ao mesmo grupo econômico da requerida, deve ser considerada válida, mormente porque ao consumidor foram entregues documentos que indicam o endereço que a requerida agora alega ser incorreto, aplicável à hipótese a teoria da aparência. 2.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso interposto pela Brasilseg Companhia de Seguros e, na parte conhecida, negaram provimento, mantendo intacta a decisão hostilizada.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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