TJMS - 1405601-26.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            07/02/2023 18:28 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            07/02/2023 18:26 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            07/02/2023 09:25 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            07/02/2023 09:17 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            07/01/2023 00:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/12/2022 22:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/12/2022 13:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/12/2022 11:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/12/2022 11:01 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            12/12/2022 03:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/12/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            12/12/2022 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1405601-26.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Divoncir Schreiner Maran Agravante: Francisco Wagner Valcácio Advogada: Kalinny Queiroz de Moura Valcacio (OAB: 20281/MS) Agravado: Jhl Promotora de Vendas Ltda – Grupo Jhl Advogado: Wanderson Bruno Porto Pereira (OAB: 224370/RJ) Agravado: Banco Daycoval S.A.
 
 Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DE PARCELAS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - AUSÊNCIA DE FATOS QUE JUSTIFIQUEM A DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver subsídios que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo.
 
 Ausentes os requisitos legais deve ser indeferida a pretensão para suspender o desconto das parcelas mensais em benefício previdenciário porquanto não verificada a probabilidade do direito, haja vista que os referidos débitos estão sendo realizados devido a aparente realização de empréstimo.
 
 Desta feita, a questão sobre a validade ou não dos descontos, demanda dilação probatória que deverá ser submetida ao contraditório e ampla defesa, incompatível com essa análise superficial de cognição sumária.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
- 
                                            08/12/2022 09:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/12/2022 07:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/12/2022 07:51 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
- 
                                            01/12/2022 08:14 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            09/08/2022 22:21 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
- 
                                            09/08/2022 18:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            09/08/2022 18:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            26/07/2022 08:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/07/2022 02:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/07/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            25/07/2022 07:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/07/2022 17:55 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            22/07/2022 17:55 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/06/2022 14:00 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
- 
                                            24/06/2022 14:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/06/2022 17:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            20/06/2022 17:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
- 
                                            30/05/2022 13:18 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/05/2022 02:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/05/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            27/05/2022 14:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/05/2022 13:45 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            16/05/2022 00:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/05/2022 22:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/05/2022 18:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/05/2022 16:42 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            05/05/2022 15:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/05/2022 02:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/05/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            04/05/2022 07:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/05/2022 00:29 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/05/2022 00:29 INCONSISTENTE 
- 
                                            04/05/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            03/05/2022 16:32 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            03/05/2022 16:32 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
- 
                                            03/05/2022 07:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/05/2022 16:35 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
- 
                                            02/05/2022 16:35 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            02/05/2022 16:35 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
- 
                                            02/05/2022 16:30 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1409693-47.2022.8.12.0000
Agropecuaria Rio Perdido LTDA - EPP
Eliene Andrade de Rezende
Advogado: Silvano Gomes Oliva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2022 10:07
Processo nº 1418205-19.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2022 14:56
Processo nº 1417053-33.2022.8.12.0000
Fernando Martins Ledesma
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Silvia Cristina da Silva Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2022 17:11
Processo nº 1416967-62.2022.8.12.0000
Edemir Betineli da Costa
Zurich Minas Brasil Seguros S/A
Advogado: Pamela Rocha Soares
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2023 07:26
Processo nº 1407796-81.2022.8.12.0000
Tantrix Comercio de Eletroeletronicos Lt...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2022 11:30