TJMS - 1416967-62.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 16:14
Baixa Definitiva
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29/08/2023 06:03
Baixa Definitiva
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15/08/2023 16:44
Baixa Definitiva
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15/08/2023 16:43
INCONSISTENTE
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13/07/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1416967-62.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Edemir Betineli da Costa Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Recorrido: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) POSTO ISSO, em razão da evidente perda superveniente do interesse recursal, DECLARO PREJUDICADO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por EDEMIR BETINELI DA COSTA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/07/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 09:35
Prejudicado o recurso
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02/06/2023 08:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/05/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1416967-62.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Edemir Betineli da Costa Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Recorrido: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) VISTOS, etc.
A insurgência recursal tem por objeto acórdão que manteve a decisão proferida na origem, determinando o sobrestamento do feito pelo Tema 1112 do STJ.
Assim, considerando que o representativo da controvérsia foi julgado em 02/03/2023, com acórdão publicado em 10/03/2023, de modo que os processos que estavam suspensos em razão do tema em questão voltaram ao seu trâmite regular, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte recorrente para, em 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento deste recurso, haja vista possível perda superveniente do objeto. Às providências.
Intimem-se. -
18/05/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 08:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 09:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/03/2023 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/03/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/03/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/02/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1416967-62.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Edemir Betineli da Costa Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Recorrido: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/02/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 07:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/02/2023 07:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/02/2023 07:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/02/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416967-62.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Ademir Betineli da Costa Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO.
MATÉRIA OBJETO DO TEMA N.º 1.112 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SIMILITUDE COM A MATÉRIA AFETADA.
REJEITADA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se nos autos se cabe à seguradora ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia à segurada sobre as cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo. 2.
A matéria aqui tratada, portanto, é idêntica àquela de que se ocupa o recurso repetitivo em que foi determinada a suspensão dos processos. 3.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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