TJMS - 1416967-62.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/10/2023 16:14 Baixa Definitiva 
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                                            29/08/2023 06:03 Baixa Definitiva 
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                                            15/08/2023 16:44 Baixa Definitiva 
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                                            15/08/2023 16:43 INCONSISTENTE 
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                                            13/07/2023 16:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2023 22:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2023 02:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/07/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1416967-62.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Edemir Betineli da Costa Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Recorrido: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) POSTO ISSO, em razão da evidente perda superveniente do interesse recursal, DECLARO PREJUDICADO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por EDEMIR BETINELI DA COSTA.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            05/07/2023 13:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2023 13:22 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/06/2023 09:35 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            30/06/2023 09:35 Prejudicado o recurso 
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                                            02/06/2023 08:11 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            30/05/2023 17:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2023 16:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2023 02:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/05/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1416967-62.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Edemir Betineli da Costa Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Recorrido: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) VISTOS, etc.
 
 A insurgência recursal tem por objeto acórdão que manteve a decisão proferida na origem, determinando o sobrestamento do feito pelo Tema 1112 do STJ.
 
 Assim, considerando que o representativo da controvérsia foi julgado em 02/03/2023, com acórdão publicado em 10/03/2023, de modo que os processos que estavam suspensos em razão do tema em questão voltaram ao seu trâmite regular, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte recorrente para, em 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento deste recurso, haja vista possível perda superveniente do objeto. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            18/05/2023 09:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/05/2023 08:48 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/05/2023 16:01 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/05/2023 16:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2023 09:34 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            09/03/2023 17:20 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            09/03/2023 17:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            09/03/2023 17:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            13/02/2023 14:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2023 01:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2023 00:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/02/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1416967-62.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Edemir Betineli da Costa Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Recorrido: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            10/02/2023 07:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2023 07:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2023 07:26 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            10/02/2023 07:26 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            10/02/2023 07:26 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            10/02/2023 07:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2022 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1416967-62.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Sérgio Fernandes Martins Agravante: Ademir Betineli da Costa Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) EMENTA.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
 
 SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
 
 DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO.
 
 MATÉRIA OBJETO DO TEMA N.º 1.112 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
 
 ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SIMILITUDE COM A MATÉRIA AFETADA.
 
 REJEITADA.
 
 DECISÃO MANTIDA.
 
 RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
 
 Discute-se nos autos se cabe à seguradora ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia à segurada sobre as cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo. 2.
 
 A matéria aqui tratada, portanto, é idêntica àquela de que se ocupa o recurso repetitivo em que foi determinada a suspensão dos processos. 3.
 
 Recurso não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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