TJMS - 1409693-47.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/02/2023 11:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/02/2023 11:45 Baixa Definitiva 
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                                            07/02/2023 11:43 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            07/02/2023 07:53 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            07/02/2023 07:40 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            12/12/2022 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2022 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2022 03:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/12/2022 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1409693-47.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Divoncir Schreiner Maran Embargante: Agropecuária Rio Perdido Ltda - Epp Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078/MS) Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS) Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS) Embargado: Eliene Andrade de Rezende Advogado: Eneida Loureiro de Souza (OAB: 3088/MS) Embargado: Ademar Alves de Rezende Advogada: Adelaide Benites Franco (OAB: 2812A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - GARANTIA HIPOTECÁRIA - VÍCIO SANADO - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
 
 Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
 
 Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
 
 O produto da penhora do imóvel dado em garantia hipotecária em contrato de parceria de débito deverá ser, preferencialmente, revertido em favor do credor hipotecário até o limite do débito atualizado.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do relator.
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                                            08/12/2022 09:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/12/2022 07:41 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            07/12/2022 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2022 09:07 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            07/12/2022 08:36 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            07/12/2022 08:05 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            06/12/2022 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            06/12/2022 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            30/11/2022 07:41 Inclusão em Pauta 
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                                            29/11/2022 16:02 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            09/11/2022 16:34 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            09/11/2022 16:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/11/2022 17:24 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            03/11/2022 17:24 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            31/10/2022 13:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2022 02:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/10/2022 15:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2022 15:53 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            27/10/2022 15:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/10/2022 12:16 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            13/10/2022 17:16 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            13/10/2022 08:13 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            07/10/2022 14:09 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            05/10/2022 01:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/10/2022 01:10 INCONSISTENTE 
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                                            05/10/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/10/2022 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2022 10:07 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            04/10/2022 10:07 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            04/10/2022 10:07 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/09/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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