TJMS - 0800203-15.2022.8.12.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
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16/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800203-15.2022.8.12.0044/50000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Embargada: Maria de Lourdes Martins Chaves Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - OMISSÃO QUANTO A FIXAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA (DANO MATERIAL) - OCORRÊNCIA - VÍCIO SANADO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Configurada a omissão no julgamento, acolhem-se os embargos, apenas para sanar o vício no que pertine a fixação dos juros e correção monetária quanto aos danos materiais.
A correção monetária pelo IGPM a partir da data do efetivo prejuízo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 09:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/11/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800203-15.2022.8.12.0044/50000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Embargada: Maria de Lourdes Martins Chaves Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 09:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/11/2023 14:44
Conclusos para decisão
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10/11/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800203-15.2022.8.12.0044/50000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Embargada: Maria de Lourdes Martins Chaves Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Vistos, etc.
Intime-se a embargada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 1.023, § 2º c/c 219, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande/MS, 30 de outubro de 2023.
Des.
Ary Raghiant Neto Relator -
30/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 01:43
INCONSISTENTE
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800203-15.2022.8.12.0044/50000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Embargada: Maria de Lourdes Martins Chaves Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:23
Conclusos para decisão
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26/10/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800203-15.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Maria de Lourdes Martins Chaves Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos moraiS - EMPRÉSTIMO VIA RESERVA DE MARGEM PARA CARTÃO DE CRÉDITO (RMC) - AUSÊNCIA DE CONTRATO - VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS ARBITRADOS EM R$ 5.000,00 - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - RECURSO PROVIDO.
I - As peculiaridades do caso - contratação de empréstimo consignado via RMC (reserva de margem consignável) - requer do banco contratado o cuidado de efetivar o negócio jurídico.
E, se contratou sem observar as cautelas essenciais às negociações dessa natureza, assumiu os riscos do negócio. À instituição ré incumbia o ônus de comprovar que agiu com as cautelas de praxe na contratação de seus serviços, até porque, ao consumidor não é possível a produção de prova negativa (CDC, art. 6, VIII c/c CPC, art. 373, II).
II - A conduta lesiva da instituição bancária, que levou a parte autora a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais.
III - Afigura-se adequado o valor indenizatório estabelecido em R$ 5.000,00, em observância ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, bem como condizente com as peculiaridades do caso, sob pena de constituir fonte de enriquecimento indevido à vítima.
IV - Quando a instituição financeira não trás nenhum documento que comprova o vinculo contratual, evidencia atitude desrespeitosa e abusiva, que lhe credencia a ter agido de má-fé, configurando a obrigação de restituir o indébito de forma dobrada, conforme jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800203-15.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Apelante: Maria de Lourdes Martins Chaves Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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