TJMS - 0902076-47.2009.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902076-47.2009.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Francisco de Barros Veiga EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PENDÊNCIA DO DÉBITO DE 2007 JUNTO À PREFEITURA - INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL SEM MANIFESTAÇÃO - DÉBITOS DE 2005 E 2006 QUE CONSTAM NA CONSULTA AO SITE DA PREFEITURA - IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
O interesse de agir estará presente sempre que restar atendido o binômio necessidade-adequação da tutela jurisdicional almejada.
II.
Não há utilidade tampouco adequação no prosseguimento de ação de execução fiscal em relação ao débito de 2007 em cobrança que já não consta entre os débitos disponibilizados em consulta junto ao site da Prefeitura, principalmente se o ente municipal não comprovou que a dívida foi objeto de parcelamento.
III.
O princípio da indisponibilidade do interesse público não pode servir de alicerce para o prosseguimento de ações nas quais não há indício da necessidade e da adequação, mormente porque a movimentação desnecessária e inútil do Poder Judiciário também possui o seu custo.
IV.
Não deve subsistir a sentença de extinção total do feito executivo, se as taxas sobre atividades econômicas dos anos de 2005 e 2006 constam na consulta de débitos junto ao site da Prefeitura.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
23/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 07:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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17/10/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902076-47.2009.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Francisco de Barros Veiga Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 08:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/10/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/10/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902076-47.2009.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Francisco de Barros Veiga Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 09:20
Conclusos para decisão
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09/10/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 09:20
Distribuído por sorteio
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09/10/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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