TJMS - 0802371-63.2015.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 10:10
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:07
Recebidos os autos
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07/11/2023 01:07
Confirmada a intimação eletrônica
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07/11/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/10/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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27/10/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802371-63.2015.8.12.0002/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Seara Alimentos Ltda Advogado: Fábio Augusto Chilo (OAB: 221616/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Interessado: Seara Alimentos Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL, PROVIDA - OMISSÃO QUANTO A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS NA FASE RECURSAL - AUSÊNCIA DE DUPLA DERROTA - MERA REDISCUSSÃO - AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO - RECURSO REJEITADO.
Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
No acórdão atacado constou o entendimento desta Primeira Câmara Cível, sem qualquer vício, no sentido de apreciar o apelo da recorrente, dando-lhe provimento para reformar a sentença, afastando a aplicação do teor do artigo 90, § 4º, do CPC, deixando-se majorar os honorários na fase recursal pela ausência de dupla derrota da parte apelada, não sendo, assim, automática, como conclui a suplicante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
26/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 10:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/10/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802371-63.2015.8.12.0002/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Embargante: Seara Alimentos Ltda Advogado: Fábio Augusto Chilo (OAB: 221616/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Interessado: Seara Alimentos Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 09:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/10/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 01:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/10/2023 01:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802371-63.2015.8.12.0002/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Seara Alimentos Ltda Advogado: Fábio Augusto Chilo (OAB: 221616/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Interessado: Seara Alimentos Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 10:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/10/2023 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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