TJMS - 2001012-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 17:16
Baixa Definitiva
-
14/11/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 13:44
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 13:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2023 01:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 01:02
Recebidos os autos
-
27/10/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001012-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Thaís Gaspar (OAB: 9781B/MS) Agravado: Biopele Industrial Comercial de Cosméticos LTDA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO DO ESTADO EXEQUENTE - DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA PAGAMENTO E FIXOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 5% DO VALOR DA EXECUÇÃO - DESCUMPRIMENTO DO MÍNIMO LEGAL - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 827 DO CPC - NECESSIDADE DE REFORMA PARA 10% DO VALOR DA EXECUÇÃO - JURISPRUDÊNCIA REITERADA DESTA CORTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 1º da Lei n. 6.830/80 c/c o art. 827 do CPC, o juiz, ao proferir despacho inicial na execução fiscal, fixará, de plano, honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor daexecução, podendo este percentual ser reduzido pela metade caso ocorra o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:32
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 17:30
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
17/10/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001012-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Thaís Gaspar (OAB: 9781B/MS) Agravado: Biopele Industrial Comercial de Cosméticos LTDA Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 01:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/10/2023 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001012-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Thaís Gaspar (OAB: 9781B/MS) Agravado: Biopele Industrial Comercial de Cosméticos LTDA Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/10/2023 17:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:30
Distribuído por sorteio
-
10/10/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809196-63.2020.8.12.0029
Agnaldo Ricardo da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniela Correa Basmage
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2023 15:45
Processo nº 0809196-63.2020.8.12.0029
Agnaldo Ricardo da Cruz
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Gilberto Lamartine Pimpinatti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2020 16:06
Processo nº 0803131-25.2023.8.12.0101
Jomalu Confeccoes LTDA – ME
Samara Freitas Ferreira
Advogado: Josilene Paulon Tosta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2023 10:20
Processo nº 0001051-49.2018.8.12.0020
Ramao Gelson Bueno
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Ernani Fortunati
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2023 09:55
Processo nº 0802985-39.2019.8.12.0031
Claudemir Ferreira Nunes
Municipio de Caarapo
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/11/2019 18:07