TJMS - 2001013-87.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 18:05
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 18:05
Baixa Definitiva
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05/12/2023 18:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/12/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2023 12:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 01:48
Recebidos os autos
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21/11/2023 01:48
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001013-87.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo César Branquinho (OAB: 5216/MS) Agravado: SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda.
Advogado: Lucilene Silva Prado (OAB: 126505/SP) Advogado: Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB: 365867/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS - ART. 827 DO CPC - 10% - LIMITAÇÃO AO PREVISTO NO §3º DO ART. 85 - IMPOSSIBILIDADE - PREVALÊNCIA DA NORMA ESPECÍFICA SOBRE EXECUÇÃO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO DO ESTADO PROVIDO.
O art. 827 aplica-se ao processo de execução fiscal e, tratando-se de norma específica de honorários na execução, deve prevalecer sobre o disposto no art. 85, que trata da regra geral.
Da análise do art. 827 do CPC/2015, verifica-se que o legislador, ao determinar o arbitramento, no início da execução, de honorários no percentual de 10%, buscou atender ao interesse do credor, entretanto, sem esquecer de mitigar os honorários quando satisfeita a execução, disposições que vão ao encontro do princípio da maior efetividade da execução.
A referida norma é específica dos processos de execução, estando localizada no capítulo da 'execução por quantia certa', o que abrange as execuções ajuizadas com base em CDA's, remanescendo obrigatória sua aplicação em detrimento do constante do art. 85, §3º, do CPC/2015. (AgInt nos EAREsp n. 1.738.946/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 19/10/2021, DJe de 25/10/2021.) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
09/11/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
09/11/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001013-87.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo César Branquinho (OAB: 5216/MS) Agravado: SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda.
Advogado: Lucilene Silva Prado (OAB: 126505/SP) Advogado: Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB: 365867/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/11/2023 18:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/11/2023 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/11/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/10/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/10/2023 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 01:02
Recebidos os autos
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27/10/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001013-87.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo César Branquinho (OAB: 5216/MS) Agravado: SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda.
Advogado: Lucilene Silva Prado (OAB: 126505/SP) Advogado: Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB: 365867/SP) Ausente pedido de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, intime-se a parte agravada para que, querendo, ofereça resposta no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento final (art. 1.019, II do CPC). -
16/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 01:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/10/2023 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001013-87.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo César Branquinho (OAB: 5216/MS) Agravado: SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda.
Advogado: Lucilene Silva Prado (OAB: 126505/SP) Advogado: Irina Carvalho Soares Santarossa (OAB: 365867/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/10/2023 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2023 10:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/10/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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