TJMS - 0800066-33.2022.8.12.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 12:37
Transitado em Julgado em #{data}
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22/01/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/01/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800066-33.2022.8.12.0044/50000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Valdemar da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
II - Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 18:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/01/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800066-33.2022.8.12.0044/50000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Valdemar da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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30/12/2023 09:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/12/2023 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800066-33.2022.8.12.0044/50000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Valdemar da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:29
Conclusos para decisão
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12/12/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800066-33.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Valdemar da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Valdemar da Silva Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DE VALDEMAR DA SILVA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 3.000,00 - RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a sentença que condenou a empresa/apelante a indenizar em R$ 3.000,00 (três mil reais) a parte autora que teve seu nome incluído indevidamente no cadastro de restrição de crédito.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA BOA VISTA SERVIÇOS S/A - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA VIA E-MAIL - NÃO CABIMENTO - DESCUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2.º, DO CDC - RECURSO IMPROVIDO.
O envio de comunicação ao consumidor via E-MAIL não atende ao disposto no art. 43, § 2.º, do CDC, ensejando o direito à compensação por danos morais A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Des.
Ary Raghiant Neto, vencidos o Relator e o 2º Vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC. -
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800066-33.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Apelante: Valdemar da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Valdemar da Silva Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800066-33.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Valdemar da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Valdemar da Silva Advogada: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 117589/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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