TJMS - 0802709-42.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:44
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 11:44
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/02/2025 11:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/02/2025 11:43
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:43
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/02/2025 11:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/02/2025 08:18
Baixa Definitiva
-
06/02/2025 09:22
Baixa Definitiva
-
06/02/2025 09:06
Certidão Cartorária
-
06/12/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 18:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/11/2024 11:56
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 11:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/11/2024 11:56
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 11:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/11/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 11:15
Expedição de "tipo de documento".
-
20/11/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicação
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802709-42.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Agnaldo Campos DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/11/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:40
Publicação
-
15/11/2024 10:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/11/2024 10:31
Recurso Extraordinário não admitido
-
11/11/2024 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 14:34
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 21:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/03/2024 11:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/03/2024 11:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2024 17:20
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STF - RG
-
21/03/2024 17:19
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2024 17:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/03/2024 17:19
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2024 17:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/03/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/02/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 00:01
Publicação
-
21/02/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:17
Publicação
-
21/02/2024 11:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/02/2024 11:34
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
19/02/2024 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2024 00:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/01/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/01/2024 17:12
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2024 17:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/01/2024 17:11
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2024 17:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/01/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:01
Publicação
-
22/01/2024 00:01
Publicação
-
19/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 12:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/01/2024 12:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/01/2024 12:30
Expedição de "tipo de documento".
-
19/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802709-42.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Agnaldo Campos DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA LIDE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO - ARTIGOS 6º, 23, II E 196, CF/88 - DIREITO À SAÚDE (ARTIGO 196, CF/88) - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NECESSÁRIO - POSSIBILIDADE - URGÊNCIA E VEROSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DEMONSTRADAS - RECURSO ESPECIAL N. 1.657.156/RJ (TEMA 106) - REQUISITOS PREENCHIDOS - PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PELO ESTADO EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - APLICAÇÃO DO TEMA 1002 DO STF - CONDENAÇÃO DO ESTADO - POSSIBILIDADE - RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO E PROVIDO RECURSO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL O direito à saúde é dever do Estado, lato sensu considerado, a ser garantido modo indistinto por todos os entes da federação - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, solidariamente, como decorre dos artigos 6º, 23, II e 196, da Constituição Federal.
A previsão do medicamento pleiteado nas listas do SUS, ou especificamente na lista correspondente ao ente demandado, não afasta a solidariedade estatal, como igualmente assentado pela jurisprudência.
O Superior Tribunal de Justiça (REsp. n. 1.657.156/RJ) decidiu que para concessão de medicamentos que não integram o SUS é necessário a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento.
Constata-se a necessidade de manutenção da sentença, a fim de ser mantida a concessão do medicamento pleiteado na inicial, uma vez que os critérios da decisão vinculante do REsp n. 1.657.156/RJ encontram-se comprovados nos autos.
Com o advento do julgamento do tema 1002 do Supremo Tribunal Federal, não resta dúvida de que é possível condenar o Estado a pagar honorários à Defensoria Pública Estadual, cujo valor deve ser destinado ao aparelhamento das Defensorias Públicas, sendo vedado o seu rateio entre os membros da instituição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Estado de Mato Grosso do Sul e deram provimento ao recurso da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do Relator. . -
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802709-42.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Agnaldo Campos DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802709-42.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Agnaldo Campos DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803287-08.2022.8.12.0017
Maria Lucilene Oliveira Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2022 14:40
Processo nº 0823054-78.2021.8.12.0110
Rafael Antoniassi Lopes
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2021 11:40
Processo nº 0800195-50.2021.8.12.0019
Jairo Jose Chiarello
Fernando Gomes de Sousa
Advogado: Laura Karoline Silva Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2021 14:29
Processo nº 0802927-70.2022.8.12.0018
Juiz(A) de Direito da 1 Vara Civel da Co...
Lucymeire Jesus de Farias
Advogado: Cecilia Assis de Paula Rossi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2023 14:20
Processo nº 0802927-70.2022.8.12.0018
Lucymeire Jesus de Farias
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Cecilia Assis de Paula Rossi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2022 08:40