TJMS - 0802927-70.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 15:50
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 21:57
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2023 09:54
Recebidos os autos
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22/12/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica
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13/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802927-70.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Lucymeire Jesus de Farias Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO - PROVEITO ECONÔMICO QUE NÃO ULTRAPASSA 500 (QUINHENTOS) SALÁRIOS MÍNIMOS - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO E ACOLHIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Sendo evidente que o proveito econômico obtido pela parte não ultrapassa 500 (quinhentos) salários mínimos, não deve ser conhecido o reexame necessário, a teor do que dispõe o art. 496, §3º, II, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/12/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 08:45
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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04/12/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802927-70.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Lucymeire Jesus de Farias Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/12/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 19:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/10/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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17/10/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 02:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/10/2023 02:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802927-70.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Lucymeire Jesus de Farias Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:20
Conclusos para decisão
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05/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 14:20
Distribuído por sorteio
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05/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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