TJMS - 0800312-43.2013.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 13:06
INCONSISTENTE
-
14/08/2024 12:57
Baixa Definitiva
-
14/08/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:56
Recebidos os autos
-
26/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 18:23
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
-
22/03/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 16:44
Recurso Especial não admitido
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22/03/2024 11:25
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/03/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/02/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800312-43.2013.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Dorival Sarmento dos Reis Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Recorrido: José Sarmento dos Reis Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Recorrido: Dejanira Sarmento dos Reis Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Recorrido: Paulino Sarmento dos Reis Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Recorrido: Rosalvo Sarmento dos Reis Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Recorrido: Maria Gloria dos Reis Fernandes Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Recorrido: Maria do Carmo dos Santos Procopio Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Recorrido: Carlino Sarmento dos Reis Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800312-43.2013.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Dorival Sarmento dos Reis Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Recorrido: José Sarmento dos Reis Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Recorrido: Dejanira Sarmento dos Reis Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Recorrido: Paulino Sarmento dos Reis Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Recorrido: Rosalvo Sarmento dos Reis Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Recorrido: Maria Gloria dos Reis Fernandes Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Recorrido: Maria do Carmo dos Santos Procopio Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Recorrido: Carlino Sarmento dos Reis Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800312-43.2013.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Dorival Sarmento dos Reis Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Apelado: José Sarmento dos Reis Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Apelada: Dejanira Sarmento dos Reis Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Apelado: Paulino Sarmento dos Reis Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Apelado: Rosalvo Sarmento dos Reis Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Apelado: Maria Gloria dos Reis Fernandes Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Apelada: Maria do Carmo dos Santos Procopio Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Apelado: Carlino Sarmento dos Reis Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA COMPANHEIRA - DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A UNIÃO ESTÁVEL COM O DE CUJUS - CONVIVENTE QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA O RECEBIMENTO DO SEGURO - RECURSO DESPROVIDO.
I.
Em se tratando de recebimento de seguro não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização na esfera judicial, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
II.
Se os documentos constantes nos autos comprovam a existência da união estável entre a autora e a vítima de acidente de trânsito na época do falecimento, reconhece-se a legitimidade ativa da companheira do de cujus para pleitear o recebimento do seguro, sendo desnecessária ação anterior de reconhecimento de união estável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800312-43.2013.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Dorival Sarmento dos Reis Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Apelado: José Sarmento dos Reis Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Apelada: Dejanira Sarmento dos Reis Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Apelado: Paulino Sarmento dos Reis Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Apelado: Rosalvo Sarmento dos Reis Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Apelado: Maria Gloria dos Reis Fernandes Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Apelada: Maria do Carmo dos Santos Procopio Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Apelado: Carlino Sarmento dos Reis Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800312-43.2013.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Dorival Sarmento dos Reis Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Apelado: José Sarmento dos Reis Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Apelada: Dejanira Sarmento dos Reis Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Apelado: Paulino Sarmento dos Reis Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Apelado: Rosalvo Sarmento dos Reis Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Apelado: Maria Gloria dos Reis Fernandes Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Apelada: Maria do Carmo dos Santos Procopio Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Apelado: Carlino Sarmento dos Reis Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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