TJMS - 0800801-93.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
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27/02/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:20
INCONSISTENTE
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16/02/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800801-93.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: José Máximo Moreira Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ENVIO DE NOTIFICAÇÃO - DANOS MORAIS - CONFIGURADO - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
O valor arbitrado a título de compensação por danos morais deve se ater a critérios como a dimensão do dano, o grau de culpabilidade do ofensor, a capacidade econômica das partes, bem como as peculiaridades do caso concreto, não podendo constituir meio de enriquecimento sem causa, mas tampouco devendo representar quantia que, de tão ínfima, não importe em repreensão ao ofensor, tolhendo-se da reprimenda o caráter educador e preventivo, também ínsito à condenações desse jaez.
Portanto, à luz de tais considerações, com fulcro nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, afigura-se cabível a indenização arbitrada no valor de R$ 1.000,00.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/02/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 13:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/02/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800801-93.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Apelante: José Máximo Moreira Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
02/02/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800801-93.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: José Máximo Moreira Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 15:00
Conclusos para decisão
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05/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:00
Distribuído por sorteio
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05/10/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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