TJMS - 0801038-68.2023.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801038-68.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Faustino de Souza Advogada: Thainá da Rosa de Nardo (OAB: 22748/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - INOVAÇÃO RECURSAL E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO VERIFICADA - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - COMPROVAÇÃO DA PACTUAÇÃO E BENEFÍCIO FINANCEIRO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - DANO MORAL, CONVERSÃO DO EMPRÉSTIMO PARA A MODALIDADE CONSIGNADO, COMPENSAÇÃO DE VALORES, CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM E MODIFICAÇÃO DOS HONORÁRIOS - MATÉRIAS PREJUDICADAS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há o que se falar em acolhimento da preliminar de inovação recursal, vez que a mera menção à desconto indevido, por conta de dito seguro não contrato, serviu apenas como exemplificação da prática de cobranças ilícitas, em nada repercutindo no pedido encampado no apelo.
Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa à dialeticidade, porquanto possível extrair os motivos do inconformismo do apelante, bem como o pedido de nova decisão.
Não demonstrado o vício de consentimento na formalização dos ajustes e sendo verificado que houve contratação válida da aquisição de cartão de crédito com pagamento por meio de reserva de margem consignável, a improcedência do pedido de anulação é medida que se impõe.
Sendo efetivamente improcedente o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica, por consequência, restam prejudicados os demais pedidos formulados na inicial (restituição em dobro, indenização por danos morais, conversão em contrato de empréstimo consignado comum e majoração dos honorários).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares de contrarrazões, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
26/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:04
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
26/10/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801038-68.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Faustino de Souza Advogada: Thainá da Rosa de Nardo (OAB: 22748/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/10/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/10/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 02:15
INCONSISTENTE
-
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801038-68.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Faustino de Souza Advogada: Thainá da Rosa de Nardo (OAB: 22748/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:01
Distribuído por prevenção
-
05/10/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 08:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802168-92.2020.8.12.0110
Francielle de Rezende da Rocha
Ruth Silva de Souza
Advogado: Matheus de Lima Marta Correia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/03/2021 11:18
Processo nº 0802127-18.2022.8.12.0026
Roseli do Nascimento
Municipio de Bataguassu
Advogado: Gabrielle Maria Businaro Kubota
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2022 12:50
Processo nº 0801217-24.2022.8.12.0015
Municipio de Miranda
Vanderla Farias de Morais
Advogado: Juliana Lapa Ferri
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/01/2024 07:06
Processo nº 0801217-24.2022.8.12.0015
Vanderla Farias de Morais
Municipio de Miranda
Advogado: Juliana Lapa Ferri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2022 15:10
Processo nº 0801661-90.2022.8.12.0004
Municipio de Amambai
Nilda Mara dos Santos Martins
Advogado: Adriano de Camargo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/10/2023 13:55