STJ - 0800003-24.2019.8.12.0008
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Nancy Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 13:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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06/12/2024 13:53
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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12/11/2024 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/11/2024
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11/11/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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08/11/2024 20:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/11/2024
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08/11/2024 20:40
Conheço do agravo de ELADIO DIAS VERAS para não conhecer do Recurso Especial
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28/06/2024 14:05
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD
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28/06/2024 13:31
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
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28/06/2024 12:46
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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28/06/2024 12:19
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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10/05/2024 09:03
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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10/05/2024 09:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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03/05/2024 20:34
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800003-24.2019.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Eladio Dias Veras Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Agravado: Luciano da Silva Pinho Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 52/59 do sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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