TJMS - 0801660-76.2022.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 08:38
Transitado em Julgado em #{data}
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07/01/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801660-76.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: José Cosme de Melo Neto Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 11386O/MT) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE LIMINAR - PRELIMINAR - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - REJEITADA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INSCRIÇÃO LEGÍTIMA PREEXISTENTE - SÚMULA 385 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Gratuidade da Justiça: Em decorrência da presunção iuris tantum da necessidade, advinda da simples alegação de pobreza feita pelo interessado, cabe à parte contrária o ônus de provar que o beneficiário da gratuidade da justiça não mais ostenta a qualidade de necessitado ao requerer a revogação do benefício.
Inscrição em Cadastro, Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, nos termos do art. 5º, inc.
X, da Constituição Federal.
Caracteriza-se o dano moral in re ipsa a inscrição ou a manutenção indevida do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, por ofensa aos direitos da personalidade, consoante o art. 12 do Código Civil.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. (STJ: Recursos Especiais nº 1.062.336/RS e 1.061.134/RS (recurso repetitivo) (Temas 37, 40 e 41) e Recurso Especial nº 1.444.469/DF (recurso repetitivo) (Tema 806); Súmula nº 385).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
13/12/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/12/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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07/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:58
Inclusão em Pauta
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28/11/2023 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 21:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:07
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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17/10/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801660-76.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: José Cosme de Melo Neto Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 11386O/MT) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 15:00
Conclusos para decisão
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05/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 15:00
Distribuído por sorteio
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05/10/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 11:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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