TJMS - 0813993-64.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 10:12
Transitado em Julgado em #{data}
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31/03/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 11:47
INCONSISTENTE
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20/03/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813993-64.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Apelado: Kelvin Nelson Peralta de Rezende Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 28191A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - INSERÇÃO DOS NOMES DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - EMPRESA DE TELEFONIA - PRINTS DE TELAS SISTÊMICAS - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO REDUZIDA PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) - ADSTRIÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não comprovada a origem da dívida que deu causa à cobrança, deve ser declarado inexistente o débito e a relação jurídica.
Com efeito, telas sistêmicas da empresa fornecedora dos serviços impugnadas pela parte autora, trata-se de prova unilateral e de fácil manipulação por quem produz.
A inscrição indevida do nome da parte nos cadastros de proteção ao crédito configura dano moral in re ipsa decorrente do próprio fato, dispensando a comprovação efetiva do dano.
Considerando toda angústia e sofrimento a que foi submetido o autor, e as demais peculiaridades do caso, cabível a redução do valor da indenização para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia esta que atende à função pedagógica da condenação e aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/03/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 16:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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15/03/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 10:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813993-64.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Apelado: Kelvin Nelson Peralta de Rezende Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 28191A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:55
Conclusos para decisão
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09/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 13:55
Distribuído por sorteio
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09/10/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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