TJMS - 0801321-47.2022.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801321-47.2022.8.12.0037/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Wanilton Marques da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Agravante: Rosana dos Reis Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Agravado: Fertimaster Agricola Ltda - Me Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Interessado: Luiz Epelbaum Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 22/32 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 14:13
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
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10/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2024 13:42
Recurso Especial não admitido
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10/07/2024 07:55
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/07/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801321-47.2022.8.12.0037/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Wanilton Marques da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Agravante: Rosana dos Reis Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Agravado: Fertimaster Agricola Ltda - Me Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Interessado: Luiz Epelbaum Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/06/2024 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801321-47.2022.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Embargante: Luiz Epelbaum Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Embargante: Wanilton Marques da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Embargante: Rosana dos Reis Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Embargado: Fertimaster Agricola Ltda - Me Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801321-47.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Luiz Epelbaum Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Apelante: Wanilton Marques da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Wellder Alves Donato (OAB: 16247/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Apelante: Rosana dos Reis Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Advogado: Wellder Alves Donato (OAB: 16247/MS) Apelado: Fertimaster Agricola Ltda - Me Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXTINÇÃO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXTINTA POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - VALOR ARBITRADO POR EQUIDADE - INAPLICABILIDADE DO TEMA 1076 DO STJ - AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO - INCIDÊNCIA DA NORMA DO ART. 85, §8º, CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se da condenação não advém proveito econômico ou se este é irrisório ou inestimável, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados por equidade, com base no § 8º do art. 85, do CPC, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Na hipótese, não se pode falar em proveito econômico porque a dívida em si não deixa de existir, nem mesmo há como se mensurar a perda da pretensão e nem equipará-la a ganho econômico, de modo que na fixação dos honorários de sucumbência incide a norma do art. 85, §8º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria e de acordo com o artigo 942 do CPC, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do 2º Vogal, vencido o Relator e o 3º Vogal. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801321-47.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Luiz Epelbaun Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Apelante: Wanilton Marques da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Wellder Alves Donato (OAB: 16247/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Apelante: Rosana dos Reis Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Advogado: Wellder Alves Donato (OAB: 16247/MS) Apelado: Fertimaster Agricola Ltda - Me Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Nesse sentido, considerando-se que houve pedido de gratuidade de justiça, intime-se o patrono da parte apelante para, no prazo de cinco dias, apresentar a comprovação da condição de hipossuficiencia, acostando documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, estando advertido desde já que a insuficiência da documentação poderá levar ao indeferimento do pedido. -
16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801321-47.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Luiz Epelbaun Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Apelante: Wanilton Marques da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Wellder Alves Donato (OAB: 16247/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Apelante: Rosana dos Reis Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Advogado: Wellder Alves Donato (OAB: 16247/MS) Apelado: Fertimaster Agricola Ltda - Me Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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