TJMS - 0801027-19.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 11:21
Decorrido prazo de parte
-
16/12/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:46
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS), André Luis Fortunatti Leite (OAB 22857/MS) Processo 0801027-19.2022.8.12.0029 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Adriana Silveira Monteiro - Decisão de fls. 291/296 ANTE O EXPOSTO, acolho a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo Município de Naviraí às fls. 274/275, para o fim de reconhecer o excesso de execução apontado, no importe de R$3.280,07 (três mil duzentos e oitenta reais e sete centavos).
Homologo os cálculos apresentados pelo Executado/Impugnante às fls. 276/278 e declaro como devida a título de valor principal a importância de R$8.862,09 (oito mil oitocentos e sessenta e dois reais e nove centavos), atualizada até junho de 2024.
Fixo os honorários de sucumbência devidos na fase de conhecimento em 11% (onze por cento) do valor atualizado do débito, pelas razões expostas na fundamentação.
Os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença já foram fixados no despacho de fls. 267/268 em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito.
Sem custas por se tratar de mero incidente processual e em razão do contido no Provimento n. 142/2016.
Cabível a condenação da Exequente/Impugnada em honorários advocatícios, haja vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em Recurso Especial Repetitivo: "RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.
Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1.
São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS). 1.2.
Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3.
Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2.
Recurso especial provido. (REsp 1134186/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011) (destaquei).
Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor do excesso de execução apurado, atento aos ditames do art. 85, §2º do Novo Código de Processo Civil, já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Resta, contudo, suspensa a exigibilidade de tal verba por ser a parte exequente beneficiária da justiça gratuita.
Precluído o prazo das vias impugnativas em relação à presente decisão, expeça-se ofício requisitório, conforme determinado no despacho de fls. 267/268.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/12/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:44
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 11:36
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:27
Recebidos os autos
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16/10/2024 16:27
Acolhimento
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01/07/2024 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/06/2024 12:15
Juntada de Petição de tipo
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26/06/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/06/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 04:36
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2024 19:31
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2024 19:26
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2024 19:07
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2024 18:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/06/2024 18:36
Evolução da Classe Processual
-
02/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:44
Determinada Requisição de Informações
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21/02/2024 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/02/2024 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
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01/02/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 11:48
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 11:47
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 11:59
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:59
Recebidos os autos
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25/01/2024 11:35
Transitado em Julgado em data
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04/10/2023 11:11
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2023 11:11
Remetidos os Autos para destino.
-
04/10/2023 11:11
Remetidos os Autos para destino.
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29/09/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:46
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2023 01:21
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:15
Juntada de Petição de tipo
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15/09/2023 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 11:48
Expedição de tipo de documento.
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04/09/2023 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:56
Recebidos os autos
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25/08/2023 14:56
Expedição de tipo de documento.
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25/08/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
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01/11/2022 12:18
Juntada de Petição de tipo
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18/08/2022 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2022 16:45
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2022 15:15
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2022 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/08/2022 08:12
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2022 08:09
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 10:45
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2022 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2022 12:48
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2022 11:38
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 11:28
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2022 11:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/05/2022 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 18:06
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:06
Determinada Requisição de Informações
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18/04/2022 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/04/2022 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2022 17:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/04/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
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14/04/2022 15:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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