TJMS - 0801753-08.2022.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 07:36
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 01:06
Recebidos os autos
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16/12/2023 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
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16/12/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801753-08.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelada: Graciele Borges de Oliveira Advogado: Eliseu Canuto Araujo (OAB: 24179/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO OBRIGAÇÃO FAZER - PERMISSÃO PARA DIRIGIR - INFRAÇÃO ARTIGO 181, XVII do CTB - INFRAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA QUE NÃO IMPEDE A EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DEFINITIVA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerido contra sentença proferida em primeiro grau, que julgou procedente o pedido e determinou o cancelamento do auto de infração nº 00019645RP.
O artigo 148, § 3º, doCódigo de Trânsito Brasileiro, deve ser interpretado entendendo que as infrações administrativas, ainda que de natureza grave, praticadas na qualidade de proprietário do veículo, e não de condutor, não têm o condão de impedir a concessão da habilitação definitiva.
Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
04/12/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801753-08.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelada: Graciele Borges de Oliveira Advogado: Eliseu Canuto Araujo (OAB: 24179/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 09:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/11/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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20/10/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/10/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 01:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/10/2023 01:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801753-08.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelada: Graciele Borges de Oliveira Advogado: Eliseu Canuto Araujo (OAB: 24179/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:40
Conclusos para decisão
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06/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 13:40
Distribuído por prevenção
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06/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
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