TJMS - 1601103-05.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 22:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/12/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/12/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601103-05.2019.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V. de S.
A.
Advogada: Juliana Augusta Corrêa Martins (OAB: 20813/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessada: J.
A.
C.
M.
Advogada: Juliana Augusta Corrêa Martins (OAB: 20813/MS) Fica o/a beneficiário/a JULIANA AUGUSTA CORREA MARTINS intimado/a para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php. -
14/12/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601103-05.2019.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V. de S.
A.
Advogada: Juliana Augusta Corrêa Martins (OAB: 20813/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessada: J.
A.
C.
M.
Advogada: Juliana Augusta Corrêa Martins (OAB: 20813/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 81/82.
A credora foi intimada à f. 86 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 91.
O ente devedor foi intimado à f. 88, manifestou sua anuência à f. 90.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora VIRGINALVA DE SOUZA e a JULIANA AUGUSTA CORREA MARTINS - referente aos honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral das beneficiárias junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
13/12/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 13:32
Provimento por decisão monocrática
-
07/12/2023 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 15:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/12/2023 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601103-05.2019.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V. de S.
A.
Advogada: Juliana Augusta Corrêa Martins (OAB: 20813/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessada: J.
A.
C.
M.
Advogada: Juliana Augusta Corrêa Martins (OAB: 20813/MS) Ficam as partes intimadas acerca da certidão de fl. 81-84 para querendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. -
16/11/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 14:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 14:59
Realizado Cálculo de Tributos
-
13/11/2023 14:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601103-05.2019.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V. de S.
A.
Advogada: Juliana Augusta Corrêa Martins (OAB: 20813/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) VIRGINALVA DE SOUZA, acostou o contrato de honorários de f. 70/73, onde ficou estabelecido que deve ser pago a sua advogada o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do seu crédito, a título de honorários contratuais.
Assim, atendidos os requisitos da Resolução 303/2019, do CNJ, destaquem-se do crédito principal os honorários contratuais pertencentes à advogada JULIANA AUGUSTA CORRÊA MARTINS.
Embora seja possível o pagamento na conta informada à f. 68, a qual pertence a sociedade MARTINS DE LIMA ADVOGADOS, os destaques serão feitos em favor da pessoa física de JULIANA AUGUSTA CORRÊA MARTINS, inclusive com as respectivas retenções aplicáveis à espécie.
Isso porque, não houve nenhuma menção da sociedade no contrato, de modo que não é possível autorizar o destaque em nome desta.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE DE PRECATÓRIO.
SOCIEDADE DE ADVOGADOS QUE NÃO CONSTA DA PROCURAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 1. "As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados, com a indicação da sociedade de que façam parte, nos termos do art. 15, § 3º, da Lei n. 8.906/1994.
Caso não haja a indicação da sociedade que o profissional integra, presume-se que a causa tenha sido aceita em nome próprio, e o alvará ou o precatório referente à verba honorária de sucumbência deve ser extraído em benefício do advogado que a patrocina" (EREsp 1.372.372/PR, Corte Especial, rel.
Min.
João Otávio de Noronha, DJe 25/02/2014). 2.
Nesse contexto, mesmo que os advogados mandatários sejam os únicos sócios da sociedade de advogados ou, como dito nas razões recursais, sócios majoritários, não há como admitir a alteração posterior da titularidade do precatório, sob pena de chancelar manobra para recolhimento a menor de tributo. 3.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1395585/RS, 1ª.
T, rel.
Min GURGEL DE FARIA, j. 26/04/2016, DJe 11/05/2016) À Coordenadoria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios para às providências.
Intimem-se. Às providências. -
07/11/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 16:07
Provimento por decisão monocrática
-
31/10/2023 08:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 08:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 08:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 08:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 18:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2023 18:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2023 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601103-05.2019.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V. de S.
A.
Advogada: Juliana Augusta Corrêa Martins (OAB: 20813/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 58-62 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601103-05.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
10/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 12:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 12:48
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 03:08
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2021 04:26
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 08:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2021 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2021 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2021 14:15
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
26/07/2021 14:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
21/07/2021 19:19
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 03:40
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2021 07:05
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 04:22
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/07/2019 12:49
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
09/07/2019 12:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2019 16:06
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 16:04
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2019 13:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/06/2019 12:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/06/2019 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2019 16:38
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 16:38
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2019 17:13
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 17:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/06/2019 17:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/06/2019 17:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 17:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 17:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 17:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 17:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 17:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 17:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 17:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 17:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 17:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 17:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 17:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 17:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 17:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 17:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/06/2019 17:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 17:11
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 17:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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