TJMS - 1420472-61.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/03/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/03/2023 13:37
Transitado em Julgado em #{data}
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02/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420472-61.2022.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Marcelo dos Santos Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA INSURGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO QUE SUSPENDEU O TRÂMITE DO PROCESSO DE ORIGEM, EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DA MATÉRIA DISCUTIDA NO PROCESSO JUNTO AO STJ - RESP 1.874.811/SC - NECESSÁRIO, NA HIPÓTESE, AGUARDAR O DESFECHO DA CONTROVÉRSIA PELO STJ, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA EFETIVIDADE DO PROCESSO - DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.874.811/SC ao rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do CPC/2015), determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, tendo sido apresentada a seguinte tese controvertida: definir se cabe à seguradora e/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao proponente (segurado) a respeito das cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo.
II - Deve-se manter suspenso o andamento doprocessoem razão deafetaçãodo Tema em Recurso Especial nº1112do STJ, para definir se cabe à seguradora e/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao segurado à respeito das cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro, eis que a questão mostra-se pertinente para eventual aplicação das cláusulas contratuais acerca do grau de lesão, na hipótese de procedência da demanda.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 15:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/02/2023 11:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/02/2023 18:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/02/2023 18:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/02/2023 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/02/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2023 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/01/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 18:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/01/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/01/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/12/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 02:57
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420472-61.2022.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Marcelo dos Santos Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) À luz do que dispõe o art. 10 do CPC, em que pese a mitigação do rol do art. 1.015 do CPC pelo STJ, considerando que a questão discutida neste expediente recursal é objeto de proposta de afetação junto ao Superior Tribunal de Justiça - Recurso Especial n. 1.874.811/SC sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do CPC/15) - Tema 1.112, fica o agravante intimado a esclarecer em qual das hipóteses estabelecidas no Novo Código de Processo Civil se enquadra seu instrumento recursal, bem como para apontar seu interesse recursal.
Intime-se. -
13/12/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 01:15
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 01:15
INCONSISTENTE
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2022 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 09:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/12/2022 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2022 09:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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12/12/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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