TJMS - 1420488-15.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 13:38
Baixa Definitiva
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24/03/2023 13:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/03/2023 08:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/03/2023 08:16
Transitado em Julgado em #{data}
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02/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420488-15.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Angela Aparecida Gonçalves de Lima Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MÉRITO - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DA CONTRATAÇÃO DA APÓLICE VIGENTE NA DATA DO SINISTRO - FATO GERADOR DO DIREITO - DECISÃO REFORMADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em caso de renovações sucessivas de contrato de seguro, entende-se que a cada renovação há uma novo capital segurado, de modo que o termo inicial de correção monetária dele é adatada renovação que vigia ao tempo do sinistro.
In casu, a data correta é 1º de julho de 2013 (apólice de f. 64 dos autos de origem).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/03/2023 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 15:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/02/2023 09:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/02/2023 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/02/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/12/2022 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/12/2022 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 22:21
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420488-15.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Angela Aparecida Gonçalves de Lima Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Assim, recebo o presente agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Em respeito ao disposto nos arts. 9º e 10, ambos do CPC/15, intimem-se as agravantes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acerca de eventual preliminar a ser arguida de ofício de não conhecimento de parte do recurso, em razão de inovação recursal/supressão de instância, no ponto em que pleiteiam a retificação do polo passivo pois, a princípio, não se verificam que suas alegações tenham sido submetidas ao juízo de primeira instância, muito menos ventiladas na decisão recorrida.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no caput do art. 219 do CPC/15, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268, ambos do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Comunique-se ao juiz da causa.
Dispenso informações.
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/12/2022 17:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/12/2022 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2022 13:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/12/2022 02:57
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420488-15.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Angela Aparecida Gonçalves de Lima Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS)
Vistos.
A apreciação deste expediente recursal deve ser convertida em diligência.
Isto porque, face a ausência de juntada da guia de recolhimento e do comprovante de pagamento do preparo recursal no momento da interposição do recurso (dia 09/12/2022), à luz do que dispõe o § 4º do art. 1.007 do vigente CPC, ficam as agravantes intimadas a realizar o recolhimento em dobro do respectivo preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso.
Com o fim de precatar-se o risco de decisões díspares, com fulcro no § 3º do art. 55 do CPC/15, apensem-se estes autos aos doagravodeinstrumenton. 1409546-21.2022.8.12.0000.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Intime-se. -
13/12/2022 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2022 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2022 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/12/2022 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/12/2022 07:13
Realizado cálculo de custas
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13/12/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:58
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:58
INCONSISTENTE
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2022 17:00
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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12/12/2022 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2022 16:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/12/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 07:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/12/2022 07:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2022 07:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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12/12/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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